A 17ª Vara Federal Cível de Brasília concedeu liminar em mandado de segurança para suspender notificação do ICMBio que determinava a retirada de gado de propriedade rural localizada na Floresta Nacional do Jamanxim, em Novo Progresso/PA. A decisão, proferida em 8 de abril de 2026 no processo 10270136320264013400, reconheceu violação ao direito de defesa do produtor rural.
O caso revela um problema recorrente enfrentado por pecuaristas que possuem propriedades em áreas posteriormente transformadas em unidades de conservação. A propriedade em questão já estava ocupada quando da criação da Floresta Nacional do Jamanxim, situação comum em várias regiões da Amazônia Legal onde a sobreposição entre áreas produtivas e unidades de conservação gera conflitos jurídicos complexos.
O produtor rural havia sido notificado pelo ICMBio em março de 2026 para retirar todo o rebanho bovino da área no prazo de 30 dias. A notificação surpreendeu o pecuarista, uma vez que em julho de 2024 o próprio ICMBio havia certificado o cancelamento do Auto de Infração 003346B e desvinculado o produtor do embargo correspondente.
Esta situação da retirada de gado evidencia a insegurança jurídica que permeia as relações entre produtores rurais e órgãos ambientais. Quando uma autarquia cancela formalmente uma autuação e, menos de dois anos depois, expede nova notificação com o mesmo objetivo, cria-se um cenário de instabilidade que prejudica o planejamento da atividade pecuária e compromete investimentos de longo prazo.
Fonte: Compre Rural








