A Justiça Federal suspendeu a votação marcada para domingo (29) que escolheria os candidatos a uma vaga de desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) pela cota da OAB no Amazonas. A determinação é do Juiz Ricardo Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível de Manaus, em mandado de segurança impetrado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira.
De acordo com o processo, Caroline participava do processo seletivo e havia entrado com recursos administrativos questionando a habilitação de outra candidata. Conforme o relato, esses recursos ainda não tinham sido julgados quando a OAB-AM marcou a votação para o dia 29 — o que, segundo Caroline, contraria o próprio edital do processo que condiciona a realização da eleição ao julgamento prévio de todas as impugnações e recursos interpostos.
Para o juiz, realizar a votação nessas condições geraria um dano irreversível. Conforme a decisão, “a realização da consulta direta antes da apreciação definitiva dos recursos administrativos possui aptidão para consolidar situação fática de difícil ou complexa reversão”. O magistrado considerou ainda que a votação estava marcada para data próxima, circunstância que, segundo ele, “evidencia a iminência da lesão e intensifica o risco de ineficácia da tutela jurisdicional, caso não adotada providência imediata”.
Outro ponto que pesou, de acordo com a decisão, foi o tratamento desigual dado pela OAB-AM em relação a outros candidatos no mesmo processo seletivo. Conforme registrado pelo juiz, o Conselho Federal da OAB havia suspendido a votação em situação idêntica, reconhecendo que “a pendência de recurso administrativo constitui óbice ao prosseguimento da consulta direta”. No caso de Caroline, porém, segundo a decisão, a seccional ignorou esse precedente e manteve o calendário eleitoral. Para o magistrado, essa diferença de conduta “revela possível afronta ao princípio da isonomia, o qual impõe à administração pública o dever de conferir tratamento uniforme a situações análogas”.
Segundo o juiz, a conduta da OAB-AM “compromete a coerência decisória interna da instituição e vulnera a segurança jurídica, na medida em que fragiliza a previsibilidade das regras do certame”. Com base nesses fundamentos, foi determinada a suspensão imediata da eleição e a paralisação de todas as etapas seguintes do processo seletivo até nova deliberação. De acordo com o despacho, a OAB-AM foi notificada para cumprir a ordem imediatamente, com possibilidade de envio de Oficial de Justiça.
A lista sêxtupla é o processo pelo qual a OAB indica seis advogados para concorrer a uma vaga de desembargador. Em entrevista coletiva, o presidente da OAB-AM, Jean Cleuter Mendonça, afirmou que a seccional convocou sessão extraordinária para esta sexta-feira (27), às 10h, a fim de analisar o embargo de declaração pendente e, assim, tentar viabilizar a realização da consulta no domingo.
Segundo ele, caso a votação não ocorra ainda em março a seccional perderá o acesso às urnas eletrônicas do TRE, pois o período coincidirá com as eleições gerais, o que inviabilizaria o modelo previsto no edital. De acordo com Mendonça, estão aptos a votar 10.800 advogados e toda a estrutura já foi montada na Arena da Amazônia, com 30 urnas, incluindo equipamentos para pessoas com deficiência.
O presidente alertou ainda para o risco de que recursos sem efeito suspensivo sejam usados para travar indefinidamente processos eleitorais da OAB. “Se nós não respeitarmos administrativamente um recurso que tem efeito meramente devolutivo, nós não vamos fazer eleição nunca”, disse.
Fonte: Amazonas Atual








