A Justiça Federal proibiu, na noite desta sexta-feira (30), qualquer bloqueio ou interdição da BR-364 em Rondônia em protestos contra o pedágio. A decisão é do juiz federal substituto Guilherme Gomes da Silva, da 1ª Vara Federal Cível, em ação movida pela concessionária da rodovia. As informações são do portal Eu Ideal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil por hora de interrupção total ou parcial do tráfego, com possibilidade de aumento.
Para garantir o cumprimento da ordem, foram acionadas a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar, com autorização para atuação imediata.
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Fonte: Redação Ac24horas
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