A Justiça Eleitoral manteve, por maioria de votos, desaprovadas a prestação de contas do Diretório Estadual do PL do exercício de 2024 e decidiu suspender, por dois meses, cotas do fundo partidário da legenda, além de condenar o partido à devolução de R$ 104.316,66 ao Tesouro Nacional.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), já havia reprovado a prestação de contas do partido. A legenda ingressou com embargos de declaração no recurso especial, como forma de corrigir eventuais erros na análise da prestação pelo plenário, o que acabou sendo rejeitado pelo plenário.
O acordão (decisão) assinado pelo juiz Sérgio William Teixeira pontuou várias irregularidades graves na prestação de contas do PL. Entre eles estão: notas fiscais relativas à locação de veículos com descrição genérica; incompatibilidade entre os valores contratados e os preços praticados no mercado; sobrepreço expressivo em despesas com produção de jingles e vinhetas em relação aos valores praticados pelo mesmo fornecedor para outros candidatos do grêmio, sem apresentação de documentação apta a justificar a discrepância, configurando afronta aos princípios da economicidade e moralidade administrativa.
Segundo o juiz Sérgio William Teixeira, as irregularidades remanescentes na prestação de contas do Diretório Estadual do PL totalizaram R$ 104.316,66 e são referentes a despesas antieconômicas com locação de veículos, produção de jingles e contratação irregular de serviços contábeis, impondo a restituição do valor ao Tesouro Nacional.
Locação de veículos
Relatora da prestação de contas de 2024, a juíza Sandra Maria Correia da Silva, identificou na prestação de contas valores desproporcionais na locação de veículos para evento Bolsonaro, em apoio à candidatura majoritário do PL à Prefeitura de Porto Velho.
“De fato, observa-se que os valores contratados revelam-se desproporcionais quando comparados aos praticados no mercado para a locação de veículos de características semelhantes. Soma-se a isso o fato de os automóveis terem sido contratados em Ji-Paraná para utilização em evento realizado em Porto Velho, cidades separadas por aproximadamente 375 quilômetros. Tal circunstância, em tese, implica incremento dos custos da contratação, seja em razão do período necessário para deslocamento, seja em decorrência das despesas relacionadas ao local de entrega, combustível e demais encargos inerentes à locação”, explicou.
Para a magistrada, embora o PL tenha realizado feito uma retificação na prestação de contas, “as inconsistências apontadas não foram sanadas. Os lançamentos permaneceram inalterados, subsistindo a irregularidade decorrente da apresentação de notas fiscais genéricas, as quais poderiam ter sido devidamente retificadas pelos fornecedores. Permaneceu, portanto, a ausência de discriminação do valor unitário das diárias e dos respectivos períodos de locação, falha que foi reproduzida nos demonstrativos obrigatórios retificados, comprometendo a transparência e a efetiva fiscalização da despesa“.
Produção de jingles, vinhetas e slogans
O relatório considerou irregulares as despesas relacionadas à produção de jingle para as campanhas dos candidatos a prefeito do PL nos municípios de Rolim de Moura (Rafael de Maio Godoi) e Jaru (Patrick Faelbi Alves de Assis), nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.500,00, respectivamente, em razão da expressiva discrepância desses montantes em comparação com aqueles praticados para outros candidatos da mesma legenda.
O prestador, segundo o relatório, apresentou documentos auxiliares das notas fiscais nº 53 e nº 55, nos valores de R$ 10.000,00 e R$ 6.500,00, emitidas pelo fornecedor Nilson de Oliveira Júnior. “Ressalte-se que o valor de R$ 6.500,00 representa acréscimo de 433,33% em relação ao montante cobrado de outros candidatos da própria legenda, enquanto o valor de R$ 10.000,00 corresponde a aumento de 666,66% em idêntica comparação“.
O PL, afirmou a magistrada, não apresentou documentação apta a comprovar, nem tampouco elementos descritivos suficientes, que permitissem justificar a expressiva disparidade de preços verificada entre as contratações, limitando-se a alegações genéricas.
“Conforme consignado no parecer técnico, os recibos eleitorais relativos às doações estimáveis consistentes na cessão de jingles pelo fornecedor Nilson de Oliveira Júnior aos dois candidatos a prefeito indicam a entrega de 01 (um) jingle para cada candidatura, inexistindo referência à contratação de “pacote” de serviços. Do mesmo modo, as notas fiscais juntadas aos autos não fazem menção à aquisição de conjunto de jingles e vinhetas, tampouco detalham quantitativa ou qualitativamente a composição do serviço prestado”, explicou.
O parecer técnico também ressalta que os jingles doados aos referidos candidatos apresentam valores significativamente superiores aos praticados pelo mesmo fornecedor em contratações realizadas com outros candidatos e partidos, conforme demonstrado no primeiro parecer conclusivo.
Serviços contábeis
As irregularidades na prestação de contas do PL também atingiram os serviços contábeis, conforme detalhada pela relatora do processo. A magistrada identificou despesa irregular com contratação de serviços contábeis, utilizando-se recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem a devida comprovação da utilização para a campanha, em prejuízo ao erário público por lesão aos princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
A TRE constatou que o candidato a vereador Dione Beto pagou em duplicidade escritório de contabilidade. “Quanto aos candidatos Leonardo Alencar, e William Ferreira, o mesmo aconteceu, tendo em vista que receberam do partido a doação estimável de prestação de serviço contábil da EXATHUS, porem realizaram contratação de contadores remunerados diversos em suas prestações de contas: Leonardo Alencar contratou o escritório D&V Contabilidade por R$ 1.412,00 e William Ferreira contratou MUNDIAL ORGANIZAÇÃO CONTABIL LTDA por R$ 3.000,00″.
Dessa forma, explicou a magistrada, foi que 3 contratações foram pagas irregularmente com recursos públicos, cabível a devolução de R$ 21.666,66 ao Tesouro Nacional”.
Contas reprovadas de 2023
Em 2023, o PL também teve a prestação de contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Conforme publicou o site Valor&MercadoRO, na ocasião, o Diretório Estadual foi condenado à devolução de R$ 80.600,52 ao Tesouro Nacional e recebeu uma multa de R$ 93.370,10. A legenda também recorreu da decisão, mas a Justiça Eleitoral manteve a prestação de contas desaprovadas.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0600376-76.2024.6.22.0000 (contas 2024)
Processo: 0600276-24.2024.6.22.0000 (contas 2023)
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