A Justiça do Trabalho garantiu a um adolescente de 15 anos, vítima de acidente em uma fazenda no interior de Rondônia, o direito a tratamento médico completo após ele desenvolver uma grave infecção óssea na perna. A decisão também anulou o pedido de demissão do pai do jovem, que deixou o emprego para acompanhar o filho durante o período de internação. As informações são do G1.
Pai e filho trabalhavam na mesma propriedade rural. Embora tivesse apenas 15 anos, o adolescente exercia atividades com gado, consideradas perigosas e proibidas para menores de 18 anos pela legislação brasileira.
Durante o trabalho, o jovem sofreu uma fratura na perna. O quadro evoluiu para osteomielite crônica, uma infecção grave nos ossos que exige tratamento prolongado e pode causar sequelas permanentes, incluindo risco de amputação.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho reconheceu a ocorrência de trabalho infantil, determinou o registro do vínculo empregatício do adolescente e responsabilizou o empregador pelo acidente. A decisão também obrigou a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o custeio do tratamento médico.
Após recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14), com atuação do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC), determinou que o empregador arque integralmente com o tratamento em hospital particular de Porto Velho, incluindo internações, exames, cirurgias, medicamentos e demais procedimentos necessários.
O tribunal também confirmou o registro do contrato de trabalho e a emissão da CAT, garantindo ao adolescente acesso a direitos trabalhistas e previdenciários.
Em outra decisão, a 2ª Turma do TRT-14 anulou o pedido de demissão do pai. Os desembargadores entenderam que ele deixou o emprego em meio ao forte abalo emocional causado pelo estado de saúde do filho, sem condições de manifestar sua vontade de forma livre.
O recurso da empresa foi rejeitado por irregularidades no pagamento das custas processuais, mantendo todas as decisões favoráveis aos trabalhadores.
Segundo o MPT, atividades como manejo e condução de gado integram a lista das piores formas de trabalho infantil e são proibidas para menores de 18 anos.
Com informações do TRT








