Justiça Federal restabelece garimpagem no rio Madeira por seis meses

Também é proibido lançar óleos, graxas ou outras substâncias que possam poluir a água.

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Garimpagem no rio Madeira. Foto Silas Laurentino

O juiz federal substituto João Paulo Pirôpo de Abreu determinou o restabelecimento da validade de seis licenças para atividades de garimpo no Rio Madeira, em uma área de 14.747,63 hectares, equivalente a quase 15 mil campos de futebol, entre os municípios de Manicoré e Humaitá, no interior do Amazonas. As informações são do g1AM.

A decisão, assinada em 25 de agosto, beneficia as cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (Coogam) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (Cooemfam).

Segundo o g1AM, as licenças foram emitidas em dezembro de 2017, mas tiveram os efeitos suspensos poucos dias depois por determinação judicial. Ao analisar um pedido da Coogam, o magistrado entendeu que o período de suspensão não deveria ser contabilizado no prazo de validade das autorizações.

Licenças estabelecem restrições ambientais

As licenças emitidas pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estabelecem 22 condições para a atividade. Entre as restrições estão a proibição da exploração mineral nas margens do rio, próximo a igarapés, rios afluentes, lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.

Também é proibido lançar óleos, graxas ou outras substâncias que possam poluir a água. Caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos, as atividades devem ser interrompidas imediatamente, com comunicação ao Iphan e ao Ipaam.

Com informações do G1AM

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