O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) negou seguimentos aos embargos de declaração opostos por Isaú Fonseca (União Brasil), ex-prefeito, contra decisão judicial que reprovou prestação de contas. O ex-prefeito tentou a releição em 2024 e teve sua prestação de contas reprovadas pela Justiça Eleitoral.
A defesa de Isau alegou que não houve intimação do prestador de contas para se manifestar sobre o parecer conclusivo, o qual, deveria ser considerado um parecer preliminar dada a anulação dos atos anteriores à primeira sentença.
Alegou ainda que o parecer tratou de assuntos novos sobre os quais não foi dado direito de manifestação, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Processo: 0600346-48.2024.6.22.0030
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








