Justiça Eleitoral determina retotalização de votos na eleição para Câmara de Porto Velho

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Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Foto: Valor&MercadoRO

Ao declarar a inegilibilidade pelo prazo de 8 anos de ex-candidatos à Câmara de Vereadores de Porto Velho, Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira, Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, Renérson Cunha Suarez e de Rene Hoyos Suarez, todos do PSB, a juiza Silva Maria, da 6º Zona Eleitoral, determinou a retotalização de votos no parlamento municipal. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o prazo passa a contar a partir da próxima quinta-feira (19.02.26).

Com a retotalização de votos, ainda não se sabe quem deverá perder as vagas no parlamento municipal. No entanto, os sucessores para assumir os cargos seriam Evaldo da SemagriC e Jamilton Costa.

O caso

O decisão da magistrada é resultado do julgamento de  Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo ex-vereador Junior Cavalcante, candidato ao cargo de vereador, pela Federação PSDB /CIDADANIA, nas Eleições de 2024, em face de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, candidatas ao cargo de vereador, do PSB.

As candidaturas de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, teriam se prestado exclusivamente ao cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, sem a correspondente intenção de disputar efetivamente o pleito.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

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