Justiça Eleitoral determina remoção imediata de pesquisa do Instituto Veritá

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Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Foto: Valor&MercadoRO

A juíza eleitoral Letícia Botelho determinou, nesta terça-feira (19.05), por meio de liminar, que o Instituto Veritá Ltda. se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar ou manter acessível ao público os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-02673/2026. Divulgada na última quarta-feira, a pesquisa mostra a preferência do eleitoral rondoniense ao Governo e Senado Federal.

 

A liminar também obriga a empresa a remover imediatamente a pesquisa de todos os seus canais oficiais — sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle — caso já tenha sido divulgada. O prazo para cumprimento é de 24 horas.

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Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada, por ora, ao total de R$ 100 mil A multa poderá ser revista em caso de resistência ou reiteração da conduta.
Além da suspensão, o instituto foi notificado para apresentar defesa, no prazo legal previsto na Resolução TSE nº 23.600/2019, e deve esclarecer especificamente os seguintes pontos:
  1. A divergência entre o período de coleta informado no sistema PesqEle (04/05/2026 a 08/05/2026) e o período constante do relatório/questionário (06/05/2026 a 10/05/2026);
  2. Os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos pela coleta, com o quantitativo de entrevistas por localidade;
  3. O relatório de campo e os registros de coleta eventualmente existentes;
  4. A forma de aplicação das entrevistas;
  5. Os critérios de conferência e checagem dos questionários, inclusive quanto aos 20% declarados;
  6. A justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1”;
  7. A versão integral do questionário efetivamente aplicado.

A decisão da Justiça atende uma representação movida pelo PSD, que alegou a existência de vícios no registro e na documentação da pesquisa, especialmente: divergência entre o período de coleta informado no PesqEle e aquele constante do relatório/questionário; inconsistências metodológicas; insuficiência de detalhamento territorial; inclusão de perguntas estranhas ao objeto declarado; e fragilidade na comprovação do autofinanciamento.

Fonte: Valor&MercadoRO
0600128-42.2026.6.22.0000
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