A juíza eleitoral Letícia Botelho determinou, nesta terça-feira (19.05), por meio de liminar, que o Instituto Veritá Ltda. se abstenha de divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar ou manter acessível ao público os resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o número RO-02673/2026. Divulgada na última quarta-feira, a pesquisa mostra a preferência do eleitoral rondoniense ao Governo e Senado Federal.
A liminar também obriga a empresa a remover imediatamente a pesquisa de todos os seus canais oficiais — sites, redes sociais, aplicativos de mensagens e demais plataformas digitais sob seu controle — caso já tenha sido divulgada. O prazo para cumprimento é de 24 horas.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada, por ora, ao total de R$ 100 mil A multa poderá ser revista em caso de resistência ou reiteração da conduta.
- A divergência entre o período de coleta informado no sistema PesqEle (04/05/2026 a 08/05/2026) e o período constante do relatório/questionário (06/05/2026 a 10/05/2026);
- Os municípios, bairros, áreas ou setores abrangidos pela coleta, com o quantitativo de entrevistas por localidade;
- O relatório de campo e os registros de coleta eventualmente existentes;
- A forma de aplicação das entrevistas;
- Os critérios de conferência e checagem dos questionários, inclusive quanto aos 20% declarados;
- A justificativa técnica para o fator de ponderação informado como “1”;
- A versão integral do questionário efetivamente aplicado.
A decisão da Justiça atende uma representação movida pelo PSD, que alegou a existência de vícios no registro e na documentação da pesquisa, especialmente: divergência entre o período de coleta informado no PesqEle e aquele constante do relatório/questionário; inconsistências metodológicas; insuficiência de detalhamento territorial; inclusão de perguntas estranhas ao objeto declarado; e fragilidade na comprovação do autofinanciamento.








