Justiça Eleitoral confirma audiência para realizar recontagem de votos em Candeias do Jamari

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Sede da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari. Foto: Divulgação

Uma audiência marcada para o próximo dia 11 de setembro, às 9 horas, na sede da 21ª Zona Eleitoral, localizada no Fórum Eleitoral de Porto Velho, servirá para realizar nova totalização dos votos apurados para vereador do município de Candeias do Jamari, na eleição de 2024.

A medida tem como objetivo cumprir decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e é resultado de uma ação de investigação judicial eleitoral promovida pelo Ministério Público Eleitoral em face da nominata de candidatos a vereadores pelo PRTB, nas eleições de 2024.

O juiz eleitoral Fabiano Pegoraro Franco expediu nesta quarta-feira comunicado aos presidentes de partidos políticos e à Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari. Todos poderão participar da audiência de retotalização dos votos, conforme informou o magistrado no despacho.

São investigados na ação as seguintes pessoas: Rogeline Costa Andrade, Ailton José da Silva, Genefran Alves, Jarbas da Conceição Loreno, Ladirlau Zeed do Nascimento, Marcio Martins dos Reis, Sidnei Ferreira Machado, Izabel de Sousa Santos e Leudineia Barros Ramos Goncalves.

Entenda o caso

O plenário do TRE-RO negou recurso interposto pelos investigados e mantendo integralmente a sentença que  julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral para reconhecer a fraude à cota de gênero na nominata proporcional do PRTB de Candeias do Jamari/RO nas Eleições de 2024.

Caso seguirá para o TSE

No despacho do magistrado, foi relatado que o Tribunal Regional Eleitoral deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo, com fundamento nos arts. 995, parágrafo único, e 1.029, § 5º, III, do Código de Processo Civil, para suspender os efeitos dos Acórdãos TRE/RO n. 179/2026 e n. 238/2026 deste  Tribunal Regional Eleitoral, até ulterior deliberação do Tribunal Superior Eleitoral ou julgamento do recurso especial, o que ocorrer primeiro, ficando, nesse período:

a) suspensa a execução das medidas de cassação dos diplomas e mandatos decorrentes da invalidação da nominata proporcional;

b) suspensa a realização de atos de retotalização dos votos relativos ao cargo de
vereador de Candeias do Jamari/RO decorrentes dos acórdãos ora suspensos, inclusive a
audiência pública designada para 31/08/2026, às 9h, nos autos da Apuração de Eleição nº
0600199-49.2024.6.22.0021;

c) suspensos os efeitos das declarações de inelegibilidade impostas a Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento, determino ao cartório o seu integral cumprimento até deliberação superior devendo comunicar o teor dessa decisão às coligações e partidos que participaram no referido pleito eleitoral, do Ministério Público
Eleitoral e da Câmara de Vereadores de Candeias do Jamari.

Por fim, mantenho a audiência designada prevista para ocorrer no dia 11/09 /2026, às 09:00 horas, na sede da 21ª Zona Eleitoral.

Processo: 0600403-93.2024.6.22.0021

Fonte: Valor&MercadoRO

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