A Justiça Eleitoral absolveu o ex-prefeito de Ji-Paraná, Isau Raimundo da Fonseca (União Brasil), da acusação de omissão de bens na declaração de candidatura apresentada em 2024.
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Na sentença proferida, o juiz Leonardo Leite Mattos e Souza absolveu o acusado com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, determinando o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado, sem condenação ao pagamento de custas.
O caso teve origem em denúncia do Ministério Público Eleitoral, oferecida em 24 de junho de 2025. Segundo a acusação, ao registrar candidatura à reeleição ao cargo de prefeito pelo Sistema DivulgaCand, Isau Raimundo da Fonseca teria declarado não possuir bens, embora constassem em seu nome e CPF três motocicletas.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








