Justiça determina retorno dos serviços de coleta de lixo

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Marquise Ambiental faz a coleta seletiva de lixo em distrito de Porto Velho. Foto: Divulgação

O juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu a segurança à EcoRondonia Ambiental S/A e declarou a anulação do contrato ilegal, por considerar que a rescisão foi feita sem o devido processo legal.

Os pontos principais da decisão foram:
O juiz destacou que a anulação de um contrato administrativo, mesmo que baseada em uma decisão do Tribunal de Contas, deve seguir o devido processo legal, garantindo o direito de contraditório e ampla defesa para a empresa contratada. A ausência de manifestação do Município de Porto Velho sobre o assunto reforçou o entendimento do juiz sobre o desrespeito a estes direitos.

O juiz afirmou que, apesar do TCE/RO ter a prerrogativa de determinar a anulação do contrato, a decisão do prefeito de anular o contrato unilateralmente ignorou o fato de que a própria decisão do TCE/RO que serviu de base já estava judicialmente suspensa por decisão judicial.

O tribunal também citou que, em caso de anulação de contrato, a Administração Pública deve indenizar a contratada pelos serviços já executados e pelos prejuízos comprovados, de acordo com a Lei 14.133/21.

Com base nesses pontos, o juiz ordenou:

A anulação da decisão do Prefeito de Porto Velho que havia rescindido o contrato administrativo. O restabelecimento imediato do contrato da Ecorondonia Ambiental S/A em até 24 horas. O Município deve se abster de qualquer desmobilização ou substituição da empresa. Qualquer futura rescisão ou suspensão do contrato só poderá ocorrer após um procedimento regular que garanta o contraditório, a ampla defesa e, se for o caso, a devida indenização à empresa.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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