Justiça de Rondônia se mobiliza para garantir seções de votações nos presídios

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Presídio Ênio Pinheiro, em Porto Velho. Foto: Daiane Mendonça/Secom

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) aprovou resolução nº 14/2026, que trata sobre o voto das presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, nas eleições deste ano.

De acordo com a resolução, as zonas eleitorais da circunscrição do estabelecimento penal ou unidade de internação deverão apresentar à Corregedoria as informações sobre as
atividades de cadastramento eleitoral da população prisional e dos adolescentes internadas.

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A Justiça Eleitoral terá de criar, até 17 de julho, no cadastro eleitoral, os novos locais de votação em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, se não houver.  Até 28 de agosto devem ser nomeados os integrantes das mesas receptoras.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão no dia 23 de abril de 2026, ao apreciar o processo administrativo nº 0600587-56.2026.6.00.0000, de relatoria do Ministro Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, decidiu, por unanimidade, reconhecer a não aplicação nas eleições deste ano. A não aplicação é em razão da incidência do princípio da anualidade eleitoral previsto no art. 16 da Constituição Federal, afastando sua aplicação imediata ao pleito em curso.

Crime organizado

A Lei 15.358/2026 institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil, para definir e punir as condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz pública, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições públicas ou privadas, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado.

Sancionada pelo presidente da República no último dia 24 de março, a lei promoveu alterações nos artigos 5º e 71º do Código Eleitoral. Não podem se alistar os eleitores que  as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva.

Fonte: Valor&MercadoRO

Texto: Marcelo Freire

 

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