O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou inconstitucional, nesta segunda-feira (01.06), a Lei Ordinária n.º 3.491, de 03 de março de 2022, do município de Ji-Paraná, estabelecendo a criação de cargos comissionados no Instituto de Previdência do Município. A lei tem vícios de inconstitucionalidade formal e material e viola o artigo 35 da Constituição Federal.
A lei, aprovada pela Câmara dos Vereadores e sancionada pelo ex-prefeito Isaú Fonseca, traz no esboço cargos de livre nomeação nas áreas de assistente de conservação, assistente de transporte, assistentes de administrativo e de contabilidade. “Trata-se de cargos que não são de assessoramento”, explicou a magistrada Juliana Paula.
Veja o que diz a lei:
“CAPÍTULO IV
Da Organização do R.P.P.S.Art. 22. Fica criado no âmbito do RPPS o cargo de Presidente, com a finalidade de gerir o Instituto de Previdência dos Servidores de Ji-Paraná – IPREJI.
II. 01 (um) cargo de Diretor de Contabilidade;
III. 01 (um) cargo de Diretor Administrativo-Financeiro;
IV. 01 (um) cargo de Diretor Previdenciário;
V. 02 (dois) cargos de Assistente Previdenciário;
VI. 02 (dois) cargos de Assistente de Transporte;
VII. 01 (um) cargo de Presidente;
VIII. 01 (um) cargo de Assessor Jurídico Previdenciário;
IX. 01 (um) cargo de Coordenador Geral Administrativo;
X. 03 (três) cargos de Assessor Administrativo;
XI. 01 (um) cargo de Assessor Técnico Administrativo-Financeiro;
XII. 01 (um) cargo de Assessor Técnico-Previdenciário;
XIII. 01 (um) cargo de Assessor Técnico Contábil;
XIV. 03 (três) cargos de Assistente Administrativo;
XV. 01 (um) cargo de Assistente de Contabilidade;
XVI. 02 (dois) cargos de Assistente de Conservação;
XVII. 01 (um) cargo de Assistente Administrativo-Financeiro;
XVIII. 02 (dois) cargos de Assessor Previdenciário;§ 1º Todos os cargos em comissão e funções gratificadas são de livre nomeação do Presidente do IPREJI, tendo sua remuneração estabelecida no Anexo IV que integra a presente Lei.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0809533-87.2025.8.22.0000
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