Juíza suspende decreto que permitia abertura de restaurantes e igrejas no final de semana

34
Centro comercial de Porto Velho. Foto: Frank Nery

A juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, no plantão de primeiro grau em Porto Velho, atendeu nesta quinta-feira (1), pedido do Ministério Público do Estado (MP) e concedeu tutela de urgência para suspender trechos de dois decretos do Governo de Rondônia, que permitiram a abertura de igrejas, de restaurantes e parte do comércio no final de semana de Páscoa. O MP levou ao juízo que poucos dias antes o próprio Governo concordou em aumentar fiscalização e ações visando minimizar os efeitos da pandemia, mas agora, sem qualquer estudo tomou decisão em decisão contrário.

A decisão da juíza foi submetida ao duplo grau de jurisdição em caráter de urgência, ou seja, precisa ser confirmada por desembargador plantonista. “Por todo exposto e, em razão dos pressupostos elencados no artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para (i) suspender os efeitos do Decreto n. 25.940, de 30 de março de 2021, porém apenas no aspecto que permitiu a realização de cultos e missas para a fase I, bem como (ii) suspender os efeitos do Decreto n. 25.941, de 30 de maro de 2021, porém no aspecto que estabeleceu medidas temporárias ao período alusivo à Páscoa permitindo o funcionamento de restaurantes e lanchonetes e estabelecimentos que comercializem produtos de Páscoa e chocolates no período nele declinado.”

Fonte: TJ

Deixe seu comentário