O Tribuna Regional Eleitoral (TRE-RO), por meio do juiz eleitoral José Vitor Júnior, indeferiu recurso pela vereadora eleita Fabiana Maria dos Santos (PSD), de Vale do Paraíso, e manteve reprovada a prestação de contas de campanha da política.
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A desaprovação das contas teve por base o recebimento de recursos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), na forma de serviços contábeis
custeados pelo candidato pertencente a partido diverso, ainda que integrante da mesma coligação majoritária.
O decreto de desaprovação das contas fundamentou-se na violação do art. 17, §§ 2º e 2º-A, da Resolução TSE n. 23.607/2019, em razão da doação de recursos estimáveis em dinheiro, consistente na prestação de serviços contábeis no valor de R$ 1.500,00 a cota-parte, custeada pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), proveniente de candidato do PP, coligado apenas na eleição majoritária, configurando o recebimento de recursos de fonte vedada.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO