O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão extraordinária presencial na tarde desta terça-feira (11/8), conduzida pelo presidente do Judiciário, desembargador Vicente de Oliveira Silva, deliberou, por unanimidade, o afastamento imediato do juiz de 2º Grau Milton Lívio Lemos Salles, do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família.
A decisão confirma determinação cautelar do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, expedida no início da tarde de 11/8.
Foram determinadas, entre outras medidas:
I – a suspensão imediata das credenciais e das permissões de acesso funcional do magistrado aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive sistemas de tramitação processual, consulta funcional e demais ferramentas vinculadas ao exercício do cargo, preservados os meios específicos e estritamente necessários ao acompanhamento dos procedimentos nos quais figure como interessado e ao exercício do contraditório e da ampla defesa;
II – que, enquanto perdurar o afastamento, o magistrado fique impedido de ingressar, para fins funcionais, nas dependências dos fóruns, prédios administrativos e demais instalações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
III – que o magistrado fique impedido de utilizar veículos oficiais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais enquanto perdurar o afastamento cautelar;
IV – a imediata comunicação desta decisão ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), para ciência, registro e adoção das providências de segurança e controle de acesso cabíveis no âmbito de suas atribuições;
V – a suspensão do direito ao porte e ao registro de arma de fogo, bem ainda a expedição de ofício à Polícia Federal e ao Exército Brasileiro, acompanhado de cópia desta decisão;
VI –a imediata comunicação às unidades responsáveis pela tecnologia da informação e pela gestão de acessos deste Tribunal, para cumprimento da suspensão das credenciais e permissões funcionais, observadas as ressalvas estabelecidas nesta decisão.
Fonte: TJMG








