Juiz arquiva representação eleitoral contra pré-candidato a vereador por propaganda antecipada

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Sede do TRE em Rondônia; Foto Valor&MercadoRO

O juiz eleitoral Eliezer Nunes Barros, de Costa Marques, decidiu arquivar Representação Por Propaganda Eleitoral Extemporânea em face de Derci Costa Silva, denunciado no Ministério Público Eleitoral por divulgação em grupo de WhatsApp de um vídeo onde se denomina pré-candidato a vereador na data de 16 de abril deste ano.

Segundo o MPE, a mensagem contida na postagem contém pedido explicito de voto em favor do pré-candidato onde aparece sua a foto, seu nome e a frase “Vote certo”. “E que as mensagens atingiu um grande número de membros (Grupo Viola na varanda com 854 membros e grupo A voz do Povo com 473 membros), números estes, com potencial para influenciar na disputa eleitoral uma vez que atingiu mais de 1.200 pessoas”, diz a representação.

Segundo consta na representação ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, o pré-candidato a vereador, Derci Costa Silva, postou em um grupo de WhatsApp um vídeo apresentando-se como pré-candidato vereador, contendo na postagem a mensagem “VOTE CERTO”.
Ao analisar a representação, bem como os documentos juntados aos autos, em especial os vídeos e prints, chegou à conclusão de que não houve propaganda eleitoral antecipada. “Isso porque a frase “vote certo”, por si só, não pode ser entendida como pedido explícito de votos”, justificou.

Para o juiz eleitoral, ao se manifestar usando o termo “vote certo” não quer dizer, necessariamente, que o emissor da mensagem esteja se colocando como a pessoa certa a ser votada. “A referida frase também pode ser entendida como um conselho aos membros do grupo, no sentido de demonstrar a importância do voto e os efeitos positivos ou negativos de seu mau uso”, acrescentou o magistrado.

“Vale dizer, é justamente pelas inúmeras possiblidades de interpretação que podem surgir em uma única palavra isolada é que o legislador considerou que apenas em caso de pedido explícito de voto a propaganda será considerada antecipada e, portanto, irregular”, diz na decisão o juiz.

Serviço:

Representação: 0600014-59.2024.6.22.0005 

Fonte: Valor&MercadoRO

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