Ipam propõe medidas para controlar impacto nas despesas com servidores

O documento foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que analisa a prestação de contas relativa ao exercício de 2025 do prefeito Léo Moraes (Podemos). 

53
Fachada do Ipam, em Porto Velho. Foto: Secom

O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam) emitiu um sinal de alerta à Secretaria de Economia sobre eventuais despesas com servidores públicos. A recomendação tem como foco controlar a governação da segurança social, especialmente em relação à medidas que possam aumentar as necessidades das pessoas e gerar reflexões sobre o Regime Próprio de Segurança Social (RPSS). 

O documento, assinado por Orisvaldo Bezerra (coordenador de previdência) e Priscila Bezerra Lima (diretor-presidente interina), foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), que analisa a prestação de contas relativa ao exercício de 2025 do prefeito Léo Morães (Podemos). 

O TCE havia solicitado informações sobre um déficit atuarial de R$ 4,84 bilhões no Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência e, constatou, ainda, aumento de despesa obrigatória de caráter continuado sem avaliação do impacto sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. O relator da prestação de contas é o conselheiro Paulo Curi Neto. 

No ofício encaminhado ao secretário Wagner Garçia, o Ipam propõe as seguintes medidas:

 I – Participação prévia do IPAM: estabelecer fluxo institucional para que as propostas legislativas que possam produzir repercussão previdenciária sejam encaminhadas previamente ao Instituto para análise técnica; 

II – Análise atuarial: promover, quando a natureza e a dimensão da proposta assim exigirem, a elaboração de estudo ou avaliação do impacto financeiro e atuarial decorrente da medida, considerando seus efeitos sobre as receitas, despesas, equilíbrio financeiro e equilíbrio atuarial do RPPS;

III – Estudo de impacto previamente à aprovação: orientar para que as propostas que impliquem aumento de despesa com pessoal e que produzam reflexos no RPPS sejam acompanhadas, antes de sua aprovação, da respectiva análise de impacto previdenciário, em consonância com as exigências estabelecidas na legislação orçamentária municipal; 

IV – Integração entre os Poderes e o RPPS: fortalecer a comunicação institucional entre o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o IPAM, especialmente em relação às proposições que tenham potencial de produzir efeitos permanentes sobre as despesas previdenciárias; 

V – Atuação preventiva: buscar que a análise do impacto previdenciário ocorra ainda durante a fase de elaboração e discussão das propostas legislativas, permitindo que seus efeitos sejam conhecidos antes da criação ou majoração da despesa. 

Segundo o Ipam, a adoção das medidas tem por objetivo aperfeiçoar o controle preventivo, a governança previdenciária e a sustentabilidade do RPPS, “permitindo que os impactos decorrentes de alterações remuneratórias, criação ou majoração de vantagens e demais medidas que possam aumentar as despesas previdenciárias sejam conhecidos previamente à implementação da respectiva medida legislativa”.

Segundo apurou o site, o prefeito Léo Moraes já havia constituído Grupo de Trabalho específico para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, enquanto o Poder Legislativo também instituiu Comissão Especial com participação das áreas técnica, atuarial, orçamentária, financeira e jurídica, criando ambiente institucional apropriado para o enfrentamento das insuficiências identificadas. 

No âmbito da prefeitura, o grupo de trabalho é composto pelos servidores Orisvaldo Bezerra de Salles, Antônio Figueiredo de Lima Filho e Rita Ferreira de Lima. O Poder Legislativo não informou os integrantes do grupo de trabalho.

Conforme o documento encaminhado ao secretário de Economia, Wagner Garcia, o IPAM reconhece a importância de que a avaliação do impacto previdenciário não ocorra apenas posteriormente à implementação da despesa, mas seja incorporada ao processo de elaboração das políticas remuneratórias municipais, possibilitando que o gestor público disponha previamente das informações necessárias quanto aos seus efeitos sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. 

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Processo 00709/26

Deixe seu comentário