Ao emitir parecer favorável, com ressalvas, à prestação de contas de 2022 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Porto Velho (Ipam), o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), voltou a alertar os atuais gestores públicos da necessidade urgente da implementação da reforma da previdência. Eis a íntegra do relatório.
A medida é justificada pela constatação de que o fundo do instituto acumula passivos expressivos superiores a R$ 80 milhões, originados entre os exercícios de 2020 a 2024, abrangendo dívidas junto a prestadores de serviços médicos, hospitalares e odontológicos. De acordo com parecer, parte desses dos processos ainda aguarda conclusão de auditoria e liquidação, “o que compromete a confiabilidade das demonstrações contábeis de 2024”.
Segundo apurou o site Valor&MercadoRO, no período de janeiro a maio de 2025, foram desembolsados aproximadamente R$ 24 milhões, quase integralmente destinados à quitação de débitos pretéritos. “Esse cenário revela o impacto direto dos passivos na execução orçamentário-financeira do Fundo, afetando a consistência dos resultados apresentados e reduzindo a fidedignidade das informações submetidas a este Tribunal”, diz o relatório.
“Acresce notar que a potencial insolvência desses valores representa risco concreto à disponibilidade financeira do Município de Porto Velho, podendo implicar interrupção na prestação de serviços de assistência à saúde aos servidores, além da assunção de obrigações não previstas no orçamento em vigor”, pontou o TCE.
Paralisação de serviços
O relatório produzido pelo Tribunal de Contas será enviado para análise da Câmara dos Vereadores de Porto Velho, que apreciar a matéria em plenário. No documento, os vereadores deverão se atentar em relação ao documento produzido pelos órgãos de controle do TCE sobre o cenário do instituto de previdência, sobe pena de comprometer alguns serviços ofertados aos servidores.
“O cenário apresentado pela Cecex-2, projeta riscos que ultrapassam a esfera contábil e orçamentária, alcançando diretamente a efetividade da política pública de saúde destinada aos servidores municipais. A potencial insolvência dos débitos acumulados pode ensejar, de um lado, a paralisação na oferta de serviços médicos e hospitalares, e, de outro, a necessidade de o Município assumir obrigações não previstas no orçamento vigente, com grave violação aos princípios do planejamento orçamentário e da responsabilidade na gestão fiscal”, diz o relatório.
Regularidade junto ao Ministério da Previdência
Ao analisar a prestação e contas, os técnicos do TCE constaram evolução no Ipam. Uma delas foi na evolução do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) municipal, que, após longo período de dependência de decisões judiciais para manter sua regularidade junto ao Ministério da Previdência (2019–2025), passou a obter o CRP pela via administrativa, com validade até 25 de fevereiro de 2026. A medida foi considerada um avanço e representa melhoria concreta na conformidade institucional e na gestão documental e financeira do regime próprio.
“Todavia, como bem pondera o órgão ministerial, a regularização administrativa do CRP não encerra a agenda de ajustes estruturais necessários. A experiência acumulada nesta Corte demonstra que a manutenção da regularidade previdenciária não depende apenas do cumprimento formal de requisitos, mas, sobretudo, da consolidação de práticas de gestão estáveis, auditáveis e sustentáveis”, apontou o TCE.
Para os técnicos do TCE, a institucionalização do Programa Pró-Gestão RPPS permanece como eixo prioritário de aprimoramento, capaz de fortalecer os controles internos, racionalizar processos e assegurar maior aderência às boas práticas de governança previdenciária reconhecidas pelo Ministério da Previdência Social. Por isso, o Tribunal de Contas alerta da necessidade da reforma da previdência com urgência.
Excesso de arrecadação
As receitas correntes do Ipam, em 2022, totalizaram R$ 288.418.362,78, frente à previsão atualizada de R$ 210.747.450,00, resultando em um excesso de arrecadação de R$ 77.670.912,78.
O TCE concluiu que o Ipam mantém situação fiscal equilibrada e aderente às disposições da Lei n. 4.320/1964, da Lei de Responsabilidade Fiscal e das normas expedidas pelo Tesouro Nacional e pelo próprio tribunal, sem prejuízo das recomendações voltadas à sustentabilidade e à transparência da gestão previdenciária municipal.
Ao emitir parecer favorável, com ressalva, à prestação de contas, foi que seja determinado ao Ipem que disponibilize, no prazo de 60 dias, no Portal da Transparência, todas as informações relativas às receitas e despesas do Instituto, abrangendo: receitas, com a relação dos inscritos em dívida ativa (identificação, valores, origem e medidas de cobrança), ou declaração expressa de inexistência; e despesas, apresentando, em ambiente único de consulta, os atos de execução orçamentária (nota de empenho, liquidação e pagamento).
Foi recomendado, ainda, que seja disponibilizado o número do processo administrativo, classificação orçamentária, identificação do beneficiário e descrição do objeto, bem como as relações mensais de compras, credores, repasses e despesas com cartões corporativos ou suprimentos de fundos.
Paralelamente, o Corpo Técnico propôs recomendar, ainda, que a administração do Instituto adote medidas estruturantes para o aperfeiçoamento do procedimento de prova de vida dos segurados, mediante: integração dos registros de recadastramento com bases nacionais (INSS, GovBR); automação de alertas e relatórios gerenciais para acompanhamento de pendências; garantia de acessibilidade a segurados com limitações tecnológicas, inclusive por meios presenciais; implantação de rotinas de auditoria interna periódica para aferir a efetividade e prevenir fraudes; normatização formal do procedimento de prova de vida, mediante regulamentação específica; e ampliação da publicidade e comunicação institucional, assegurando ciência ampla e tempestiva aos segurados.
Relatório Atuarial; déficits devem dobrar em 2030
No entanto, sob a ótica atuarial, o panorama exige vigilância técnica constante. O Relatório da Reavaliação Atuarial aponta reservas matemáticas que somaram R$ 3.766.585.797,82 e déficit atuarial consolidado de R$ 3.600.761.571,88. “Esses valores impõem ao ente federativo o dever de adoção de medidas corretivas de recomposição financeira, notadamente a formulação de um plano de equacionamento plurianual, com aportes diretos e compatíveis com a capacidade fiscal do município”, pontou o relatório.
As projeções de solvência indicam que o Fundo Financeiro, estruturado em regime de repartição simples, apresenta insuficiência estrutural progressiva, com déficits anuais que tendem a dobrar até 2030, resultado da maturidade da massa de beneficiários e da ausência de mecanismos automáticos de reajuste de alíquotas. “Em contrapartida, o Fundo Previdenciário Capitalizado demonstra comportamento mais equilibrado, embora ainda sensível às variações de rentabilidade e às reduções de taxa real de juros (4,59% a.a.), observadas na reavaliação atuarial”, destacou.
Para o Tribunal de Contas, esses resultados evidenciam que, embora o Instituto preserve solidez financeira de curto prazo, o equilíbrio atuarial de longo prazo demanda ações estruturais imediatas, como a adoção de cenários de sensibilidade, o ajuste de parâmetros de custeio e o monitoramento contínuo da carteira de investimentos, em consonância com a Portaria MTP n. 1.467/2022 e as boas práticas de gestão previdenciária.
Processo: 02456/23
Fonte: Valor&MercadoRO
Texto: Marcelo Freire








