Instrução Normativa facilita pedido de transposição de servidores públicos para RPPS

O diretor executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Setic, Maico Moreira Silva, explicou que o SEI já possui uma funcionalidade denominada de acesso ao processo de pessoas externas que pode ser aplicado para essa proposta

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A defesa de uma alternativa tecnológica e simplificada em substituição ao artigo 4º da Instrução Normativa nº 44, de 20 de abril de 2021, foi a pauta principal da reunião remota realizada na sexta-feira (11) envolvendo Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), a Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic), o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) e representantes de sindicatos.

A Instrução Normativa traz uma lista de documentos que devem ser apresentados para pedidos de transposição dos servidores aposentados e pensionistas dos Estados de Rondônia para o Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS). O superintendente da Segep, Sílvio Luiz Rodrigues, defendeu utilizar o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para desburocratizar os trâmites da transposição.

Desta forma, a extensa lista de documentos exigidos será reduzida apenas para apresentação de RG, CPF, comprovante de residência e conta. O superintendente da Segep explicou que a iniciativa que tem o apoio do governador Marcos Rocha busca ajudar os servidores que tanto contribuíram para o Estado e tem enfrentado dificuldades para serem transpostos devido a exigência de muitos documentos.

Devido ao desconhecimento de tecnologias ou mesmo os trâmites jurídicos, a maioria acaba tendo custos com contadores e advogados, assim como deslocamentos em busca dos documentos solicitados. Em contrapartida, já existe no âmbito do Governo, os processos de aposentadoria no sistema SEI, sistema este concedido pelo Governo Federal e que funciona desde 2017.

AGILIDADE E SEGURANÇA

O diretor executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação da Setic, Maico Moreira Silva, explicou que o SEI já possui uma funcionalidade denominada de acesso ao processo de pessoas externas que pode ser aplicado para essa proposta. ‘‘Na prática, o interessado se cadastra em uma ferramenta específica e estará apto para visualizar os processos que forem permitidos. Não é algo novo. Já utilizamos esse meio amplamente no Governo de Rondônia com relação a qualquer órgão ou interessado externo’’, explica.

Moreira destacou ainda que por meio do SEI é possível dar mais agilidade e segurança ao trâmite, pois, o acesso é dado por CPF, sendo assim possível ter a informação de quem e quando o processo foi acessado, uma espécie de auditoria, em acordo com Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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