Aos 85 anos, Maura Wayuru Ibanez, a anciã mais velha do povo Wayuru, viu enfim concretizar um sonho que atravessou gerações: ter sua etnia reconhecida oficialmente no registro civil. O momento, marcado por emoção, aconteceu durante a Operação Justiça Rápida Itinerante, realizada em Rolim de Moura do Guaporé, distrito de Alta Floresta D’Oeste, a cerca de 700 quilômetros da capital Porto Velho.
Com o novo documento em mãos, Maura simboliza a reparação de uma história que remonta ao tempo do ciclo da borracha, como conta Valda Wayuru Braga, filha de Maura e cacique do território Wayuru, localizado às margens do rio Mequens. “No ciclo da borracha, as aldeias foram invadidas, e nós indígenas, como a minha avó, tivemos o nome dos seringalistas. Eles colocavam o nome deles no nome do povo indígena, como uma coisa de posse. Então, há muito tempo a gente luta, porque queremos o nosso nome originário, nosso nome ancestral”. Apesar da alegria, Valda confessa que o momento também traz um certo pesar. “É triste que a minha avó morreu em 2000, com 105 anos, e a gente não conseguiu pôr o nome, que era o sonho dela”, contou emocionada.
Na região convivem três etnias: Sakurabiat, Wayuru e Guarasugwe, que coletivamente viram a necessidade dessa ação. “A partir da troca de ideias com as outras lideranças, chegamos a um consenso de que deveríamos colocar as nossas etnias para sermos reconhecidos. Isso vai servir para o futuro dos nossos filhos e como uma marca, uma identificação dos indígenas em relação à sua origem”, afirmou Francisco Ibanez Wayuru, presidente do Conselho de Saúde Indígena de Rolim de Moura do Guaporé.
Entre as 120 pessoas atendidas durante a operação, que também realizou ações de guarda de menor, pensão alimentícia e divórcio, outra história chamou atenção: a de Jorge Gomes Monteiro Sakurabiat Wayuru, que herdou a etnia da mãe, Marina Monteiro Gomes Wayuru, e do pai, Ramiro Gomes Sakurabiat. A esposa de Jorge também teve seu nome alterado, mas não pela inclusão de etnia, e sim pela adoção do sobrenome do marido, conforme previsto na Resolução Conjunta CNJ e CNMP nº 3/2012, atualizada pela Resolução nº 12/2024.
Fonte: TJRO








