O processo nº 03900/24/TCERO, sobre suposta incompatibilidade entre a conclusão física da obra do novo terminal rodoviário de Porto Velho e a data de inauguração, no dia 30 de
dezembro de 2024, ganhou uma nova página. Decisão monocrática do conselheiro substituto Omar Pires Dias, aponta que a inauguração da obra inacabada é uma afronta à Lei Municipal nº 2.624/2019 e às determinações pretéritas do Tribunal de Contas.
O ex-prefeito Hildon Chaves (PSDB) inaugurou a obra no penúltimo dia de finalizar seu segundo e último mandato à frente da prefeitura de capital. A inauguração da obra “inacabada” foi autorizada por meio de uma decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia. “A autorização judicial não afasta, em tese, a competência sancionatória da jurisdição de contas’, diz a decisão monocrática do conselheiro substituto.
Para o TCE-RO, o ato de inauguração é uma violação aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. O Ministério Público de Contas opinou pelo sobrestamento do feito, ao reconhecer a controvérsia sub judice – em mandado de segurança que discute a validade do ato inaugural e seus efeitos.
A assumir o mandato no último dia 1º de janeiro, o prefeito Leo Moraes (Podemos), publicou vídeos nas redes sociais apontando problemas com sistema de refrigeração interna e instalações elétricas.
Fonte: Redação Valor&MercadoRO








