Idaron e Sefin devem rever todos cadastros de propriedades rurais em unidade de conservação

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A Agência de Defesa Sanitária Agrosilvpastoril do Estado de Rondônia (Idaron) não poderá realizar cadastro de propriedade sem certidões  e contratos expeditos pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), escrituras públicas de compra e venda, título definido, conforme estabelece o artigo 4º da portaria nº 392/2014.

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As exigências estão contidas em uma recomendação conjunta expedita no último dia 01.09 pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), por meio das promotorias de Justiça Ambientais e Urbanísticas de Porto Velho.

A recomendação é endereçada também à Secretaria de Finanças do Estado (Sefin) e ocorre após as Promotorias identificarem vários cadastros em unidades de conservação na região de Porto Velho, violando a legislação federal que veda a criação de bovinos.

A Idaron somente deve admitir o Contrato de Promessa de Venda após comprovados todos os requisitos do artigo 4 da portaria 392/2014:

  • I – Certidão de Assentado expedida pelo INCRA;
  • II – Certidão de Inteiro Teor expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
  • III – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR/INCRA;
  • IV – Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CCDRU/INCRA;
  • V – Contrato de Concessão de Uso – CCU/INCRA;
  • VI – Escritura Pública de Compra e Venda;
  • VII – Instrumento Particular de Compra e Venda com as assinaturas, do vendedor e do comprador, reconhecidas por Tabelião Público;
  • VIII – Título de Domínio ou Título Definitivo emitido por órgão Federal, Estadual ou municipal de Regularização Fundiária.
  • IX – Contrato de Promessa de Venda.

O MP recomentou o cumprimento integral da portaria 393/2014, que fixa o cadastramento das propriedades rurais pelo prazo de seis meses.  A ausência de prestação de informações solicitadas pela Agência IDARON, sujeitará o titular do cadastro à suspensão do registro até a regularização.

Na recomendação conjunta, o MP pede que a inclusão na portaria da Instrução Normativa 69/2022 da Coordenadora da Receita Estadual que veda a concessão de inscrição no CAD/ICMS em unidades de conservação de proteção integral. Veja o que diz a IN 69/2022/CRE:

O Idaron deverá, ainda, informar o MP, da existência de propriedade em áreas de domínio público e em unidades de conservação. Se for confirmado a existência de propriedades com gado nas áreas, será proibido o comércio de animais e a propriedade rural deverá sofrer interdição temporária.

Fonte: Valor&MercadoRO

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