Em decisão proferida no dia 12 de julho de 2024, a 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, sob julgamento conduzido pelo juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, condenou um homem por difamação, conforme o processo de número 7003815-47.2021.8.22.0005.
A queixa-crime foi movida pela deputada federal Sílvia Cristina, do PP.
A denúncia teve origem em mensagens enviadas por ela em um grupo de WhatsApp denominado “MPC (Movimento Popular Cacoal)”, onde ele fez diversas acusações contra a deputada Silvia Cristina. Os termos usados pelo réu são impublicáveis. Além disso, o sentenciado acusou a parlamentar de enriquecer ilicitamente e fez comentários potencialmente homofóbicos, o que levou a inclusão do artigo 20 da Lei 7.716/89 na acusação.
Durante o processo, foram apresentadas várias provas, incluindo uma ata notarial e certidões de antecedentes criminais, além de depoimentos de testemunhas. A defesa do membro do grupo de WhatsApp pediu perdão judicial e a extinção da punibilidade, mas ambos os pedidos foram negados. O réu ainda tentou alegar retratação, mas a justiça não aceitou devido à forma como as ofensas foram propagadas.
Na sentença, o juiz Valdecir Ramos de Souza destacou a presença de provas suficientes para a condenação por difamação. No entanto, absolveu o réu das acusações de calúnia e homofobia, considerando que as expressões usadas não configuravam esses crimes de acordo com os parâmetros legais.
O juiz fixou a pena em quatro meses de detenção e treze dias-multa, mas substituiu a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, determinando a prestação pecuniária no valor de quatro salários-mínimos ao Hospital do Câncer.
Fonte: Rondoniadinamica