O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Raduan Miguel, decidiu instaurar sindicância administrativa para apurar a inclusão indevida de terceira pessoas em processo de cumprimento de sentença.
Leia ainda: TJ-RO abre processo administrativo disciplinar contra magistrada
Portaria publicada na edição desta segunda-feira (24.02) do Diário Oficial da Justiça informa que a prática ocasionou uma grave falha na prestação do serviço, o que resultou na identificação equivocada da pessoa a ser detida.
De acordo com a portaria, uma Comissão Permanente Processante foi instaurada visando para instrução e relatório. A Comissão terá o prazo de 30 dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.
Hacker de Araraquara

O caso ocorrido no Tribunal de Justiça de Rondônia faz lembrar o episódio do Hacker de Araraquara. Walter Delgatti Netto foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), de maneira livre, consciente e voluntária, sob o comando da deputada federal Carla Zambelli (PL), invadir o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita, e inseriu mandado de prisão e alvarás de soltura ideologicamente falsos.

Delgatti promoveu a inclusão de três alvarás de soltura ideologicamente falsos, em favor de Jefferson Fernando da Silva, Leonardo Gomes Dabadia e João Carlos de Sousa. De acordo ainda com a denúncia, ele incluiu mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei n° 13.709/2018) está em pleno vigor desde agosto de 2021 e é aplicável a todas as organizações, públicas ou privadas, que utilizam dados pessoais no exercício de suas atividades, salvo exceções específicas previstas na Lei.
A LGPD estabelece a segurança como um dos princípios do tratamento de dados, que consiste na adoção de medidas técnicas e administrativas para evitar acessos não autorizados e incidentes, decorrentes de atos ilícitos ou não (artigo 6°, VII, LGPD).
Fonte: Redação Valor&MercadoRO
Texto: Colaborou Marcelo Freire