Gravíssimo: TJRO instaura sindicância e apura inclusão indevida de nome em processo

De acordo ainda com a denúncia, ele incluiu mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia. Foto: Divulgação

O presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Raduan Miguel, decidiu instaurar sindicância administrativa para apurar a inclusão indevida de terceira pessoas em processo de cumprimento de sentença.

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Portaria publicada na edição desta segunda-feira (24.02) do Diário Oficial da Justiça informa que a prática ocasionou uma grave falha na prestação do serviço, o que resultou na identificação equivocada da pessoa a ser detida.

De acordo com a portaria, uma Comissão Permanente Processante foi instaurada visando  para instrução e relatório. A Comissão terá o prazo de 30 dias, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório.

Hacker de Araraquara

Walter Delgatti e a deputada federal Carla Zambeli

O caso ocorrido no Tribunal de Justiça de Rondônia faz lembrar o episódio do Hacker de Araraquara. Walter Delgatti Netto foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), de maneira livre, consciente e voluntária, sob o comando da deputada federal Carla Zambelli (PL), invadir o Banco Nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita, e inseriu mandado de prisão e alvarás de soltura ideologicamente falsos.

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Júnior/STF

Delgatti promoveu a inclusão de três alvarás de soltura ideologicamente falsos, em favor de Jefferson Fernando da Silva,  Leonardo Gomes Dabadia e João Carlos de Sousa. De acordo ainda com a denúncia, ele incluiu mandado de prisão contra o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei n° 13.709/2018) está em pleno vigor desde agosto de 2021 e é aplicável a todas as organizações, públicas ou privadas, que utilizam dados pessoais no exercício de suas atividades, salvo exceções específicas previstas na Lei.

A LGPD estabelece a segurança como um dos princípios do tratamento de dados, que consiste na adoção de medidas técnicas e administrativas para evitar acessos não autorizados e incidentes, decorrentes de atos ilícitos ou não (artigo 6°, VII, LGPD).

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

Texto: Colaborou Marcelo Freire

 

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