Lei cria Programa de Estágio na Assembleia Legislativa; bolsas de estágio chegam a R$ 1.570,00

o curso que estiver frequentando deverá apresentar relação direta com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos pela unidade onde será realizado o estágio

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Prédio da Assembleia Legislativa de Rondônia

O governo do Estado sancionou a lei estadual que trata do Programa de Estágio no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

A proposta beneficia estudantes que estão regulamente matriculados em cursos oferecidos por instituições públicas ou privadas de educação superior, de educação profissional, de ensino médio ou da educação especial, autorizadas ou reconhecidas pelo Ministério da
Educação.

Para uma carga horário de 20 horas, no caso do ensino superior, será R$ 1.120,00. Já para carga horário de 30 horas, será pago R$ 1.570,00. Em se tratando de ensino médio, será R$ 750,00 para um carga horário de 20 horas e R$ 1.050,00 para 30 horas.

Para a participação do estudante no Programa de Estágio é necessário estar matriculado e frequentando regularmente curso de educação superior, de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos.

De acordo com a lei, o curso que estiver frequentando deverá apresentar relação direta com as atividades, os programas, os planos e os projetos desenvolvidos pela unidade
onde será realizado o estágio.

É necessário estar o estudante e sua Instituição de Ensino devidamente cadastrados junto ao Agente de Integração, caso a operacionalização do Programa de Estágio
seja executada mediante contrato com esse. É preciso ainda ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos e ser aprovado em processo seletivo.

Veja o que diz a Lei 5.016

 

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