O governador de Rondônia, Marcos Rocha, criou comissão especial que vai estabelecer requisitos e critérios para concessão de migração entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime de Previdência Complementar. A comissão é formada por diversos servidores efetivos do Estado e reúne representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia (IPERON). A comissão, que terá 60 dias para concluir os trabalhos, será presidida pelo coordenador do Tesouro Estadual, Daniel Piedade.
Veja os integrantes da comissão:
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado, D E C R E T A:
Art. 1°Fica instituída a Comissão para estudo que estabeleça requisitos e critérios para concessão de migração entre o Regime Próprio de Previdência Social e o Regime de Previdência Complementar, com a previsão de benefício especial, conforme determinada pela Emenda Constitucional n° 146, de 9 de setembro de 2021.
Art. 2°São membros da Comissão de que trata este Decreto, os seguintes representantes:
I – representantes da Secretaria de Estado de Finanças – SEFIN
- a) Daniel Piedade de Oliveira Soler, Coordenador do Tesouro Estadual – COTES/SEFIN, Titular e Presidente;
- b) Carine Vogel Dutra Telles, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais – COTES/SEFIN, Titular e Secretária da Comissão;
- c) Fabio Kenzo Kishi, Técnico Tributário – COTES/SEFIN, Suplente; II – representante da Procuradoria-Geral do Estado – PGE:
- a) Tiago Cordeiro Nogueira, Procurador-Geral Adjunto do Estado, Titular e Substituto da Presidência; e III – representantes da Assembleia Legislativa:
a)Rafael Figueiredo Martins Dias, Titular; e
- b) João Francisco dos Santos,
Suplente;
IV – representantes do Tribunal de Justiça:
a)Júlio Cesar Nascimento de Souza Costa, Assessor Jurídico da Secretário de Gestão de Pessoas, Titular; e
b)Lucas Muniz André, Coordenador de Orçamento e Finanças/GGOV,
Suplente;
V – representantes da Defensoria Pública:
- Rithyelle Medeiros Bissi, Defensora Pública,
Titular;
e b) Diego de Azevedo Simão, Defensor Público, Suplente;
VI – representantes do Tribunal de Contas:
- a) Adriel Pedroso, Auditor de Controle Externo, Titular; e
b)Hermes Murilo Câmara Azzi Melo, Auditor de Controle Externo, Suplente;
VII – representantes do Ministério Público:
a)Alexandre Jésus de Queiróz Santiago, Promotor de Justiça, Titular; e
b)Christian Norimitsu Ito, Assessor Jurídico, Suplente;
VIII – representantes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos – IPERON:
a)Maria Rejane Sampaio dos Santos Vieira, Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Rondônia, Titular; e
b)Toyoo Watanabe Junior, Procurador Geral do IPERON, Suplente.
Art. 3°A Comissão que trata este Decreto deverá concluir os seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4°As atividades desempenhadas pela Comissão que trata este Decreto serão consideradas função de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 5°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado, em 19 de novembro de 2021, 134° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador