O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta semana pela inconstitucionalidade da Lei nº 6.469/2023, do estado do Amazonas, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em paradas do orgulho LGBTQIA+. A norma está em vigor desde outubro do ano passado, após ser aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Relator do caso, Gilmar considerou que a legislação estadual impõe uma “tutela repressiva e simbólica” e reforça estigmas ao negar a diversidade familiar e a dignidade das pessoas LGBTQIAPN+. Segundo ele, a lei representa um ataque indireto aos direitos dessa população sob o pretexto de proteger menores.
A proposta original foi apresentada pelo deputado Delegado Péricles (PL), que alegou querer resguardar crianças de conteúdos considerados impróprios, como nudez ou simulações de atos sexuais. No entanto, entidades de direitos humanos e organizações sociais afirmam que a norma tem caráter discriminatório e promove exclusão.








