Fura-fila de precatórios: STF determina que TJRO e TRT sigam rito de pagamentos

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Sede do Tribunal de Justiça de Rondônia. Foto: TJRO

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia e Tribunal Regional do Trabalho, da 14º Região, observem o rito dos precatórios em relação ao pagamento de dívidas da Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia (Caerd), alcançadas as decisões judiciais proferidas por todos os órgãos jurisdicionais.

A decisão ocorre após a Procuradoria Geral do Estado ingressar, no STF, com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (APDF). Na ação, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) sustenta que a Justiça do Trabalho da 14ª Região e o Tribunal de Justiça de Rondônia vinham homologando acordos diretos firmados pela Caerd com escritórios de advocacia. Esses acordos previam o pagamento imediato de dívidas judiciais — inclusive honorários sucumbenciais — sem observância do regime constitucional de precatórios.

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Em 11 de fevereiro de 2026, o Plenário do STF, por unanimidade, referendou a liminar deferida pelo Ministro Flávio Dino (relator). A medida suspendeu todas as decisões judiciais que homologaram tais acordos e determinou que os órgãos jurisdicionais observem o rito dos precatórios para o pagamento de débitos da estatal.

A PGE-RO destacou que a prática dos pagamentos diretos, além de violar o regime constitucional de precatórios, ameaçava a própria continuidade dos serviços públicos prestados pela Caerd, podendo comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da companhia.

A atuação firme do Governo de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, foi decisiva para levar o tema ao Supremo e garantir o respeito à ordem de pagamento dos precatórios.

Fonte: Valor&MercadoRO

Processo: APDF 1.292 

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