Funai recebe autorização para contratação de 776 profissionais

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A Fundação Nacional do Índio (Funai) recebeu autorização para contratação de 776 profissionais em caráter temporária. Portaria autorizando a contratação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.

 

PORTARIA INTERMINISTERIAL/SEDGG-ME/MJSP Nº 11.351,

DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da Economia, e o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso XLVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, com redação dada pela Portaria MJSP nº 544, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 776 (setecentos e setenta e seis) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir da publicação dessa Portaria Interministerial para atendimento de emergência em saúde pública.

Art. 2º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

§1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

§ 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.

Art. 3º A FUNAI definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da FUNAI, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA

Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública

                                         ANEXO

Função

Qtd

Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522o

50

Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522

121

Agente de Proteção Etnoambiental – CBO 6320

605

TOTAL

776

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