A Fundação Nacional do Índio (Funai) recebeu autorização para contratação de 776 profissionais em caráter temporária. Portaria autorizando a contratação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
PORTARIA INTERMINISTERIAL/SEDGG-ME/MJSP Nº 11.351,
DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA no uso das atribuições previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da Economia, e o SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da sua atribuição que lhe confere o inciso XLVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 32, de 17 de janeiro de 2020, com redação dada pela Portaria MJSP nº 544, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:
Art. 1º Autorizar a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 776 (setecentos e setenta e seis) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput poderão ser contratados a partir da publicação dessa Portaria Interministerial para atendimento de emergência em saúde pública.
Art. 2º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.
§1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.
§ 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.
Art. 3º A FUNAI definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias da FUNAI, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “3 – outras despesas correntes”, ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública
ANEXO
Função |
Qtd |
Supervisor dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522o |
50 |
Chefe dos Agentes de Proteção Etnoambiental – CBO 3522 |
121 |
Agente de Proteção Etnoambiental – CBO 6320 |
605 |
TOTAL |
776 |