Com dívida e prejuízos financeiro, a Companhia de Águas e Esgoto de Rondônia (Caerd) firmou um contrato milionário com a empresa Evolução e Planejamento Tributário S/S, no valor máximo de R$ 58.9 milhões, mas foi impedida de fazer qualquer pagamento à empresa. A decisão é do conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), Omar Pires.
A justificativa alegada pelo Tribunal de Contas do Estado é pelo fato do Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), já havia celebrado, em 3 de julho de 2022, o Contrato nº 356/SEDEC/PGE/2022 com a Fundação Instituto de Administração (FIA).
“O objeto contratual previa a execução de serviços similares, compreendendo o apoio à revisão de dívidas e à recuperação de créditos públicos no âmbito do programa REDIREC, com o propósito de promover a redução dos passivos da CAERD”, destacou o conselheiro.
A Equipe Técnica do TCE ressaltou que a realização de contratos com finalidades semelhantes pode representar uma violação aos princípios básicos que orientam a atuação da Administração Pública. “A duplicidade de despesas para serviços que se sobrepõem pode resultar no uso ineficiente dos recursos públicos, o que configuraria má gestão ou até desperdício de verbas. Tal situação contraria os preceitos estabelecidos no artigo 37, caput, e no artigo 70 da Constituição Federal”, afirmou Omar Pires.
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Fonte: Redação Valor&MercadoRO