Os ex-vereadores Wanderley Brito e Ted Wilson, de Porto Velho, protocolaram na Justiça Eleitoral pedido para anular a convenção do MDB que definiu a nominata de candidatos à Câmara Federal. A dupla, que ficou de fora do processo eleitoral deste ano, ingressou com uma medida cautelar na Justiça Eleitoral, para anular o ato.
Os políticos alegaram que o processo de escolha dos candidatos foi maculado por irregularidades procedimentais que teriam comprometido a democracia interna partidária e violado disposições estatutárias, bem como que protocolaram tempestivamente chapa destinada à disputa da nominata de Deputados Federais, a qual teria sido declarada inepta durante a convenção, sem a observância do contraditório e da ampla defesa.
Afirmaram, ainda, que a convenção partidária teria deliberado em desconformidade com as normas estatutárias, razão pela qual requerem, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da convenção e, ao final, a declaração de nulidade da deliberação referente à escolha dos candidatos proporcionais.
Relator do processo, o desembargador Daniel Lagos, julgou o processo sem resolução do mérito, em razão da ausência de interesse processual e de legitimidade. “Os requerentes não detêm a condição de convencionais e, portanto, não possuem legitimidade para votar na deliberação destinada à escolha das chapas de candidatos aos cargos eletivos do sistema proporcional”.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0600613-42.2026.6.22.0000








