Ex-secretário da Sejucel terá de explicar ao TCERO aplicação de verbas repassadas a rodeio

O TCE também vai ouvir representantes da Associação dos Agropecuarista de Machadinho do Oeste (AAMA) e da empresa  W DA Silva Cordeiro Tendas, e F L P Eventos  LTDA.

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O ex-secretário de Estado da Juventude e Esporte, Cultura e Lazer (Sejucel), Lourival Júnior de Araújo Lopes, terá de explicar ao Tribunal de Contas do Estado a aplicação de verbas públicas repassadas para realização da “32ª EXPOAAMA Rodeio Show, realizada no município de Machadinho do Oeste.

Uma inspeção do Tribunal de Contas identificou indícios de irregularidades na aplicação dos recursos, conforme apontou decisão monocrática do conselheiro substituto, Omar Pires Dias.

Além de Júnior Lopes, foram convocados para prestar esclarecimentos  Alex Gomes Cardoso, Parecerista de Projetos Culturais , Robson Roni Matos da Silva,
Coordenador Cultural, Osvaldo da Silva, Parecerista de Projetos Esportivos e José Carlos Barbosa, Coordenador de Esporte e Lazer, por emitirem o parecer Técnico  para o plano de trabalho de cultura, favorável à execução do termo de fomento, validando tecnicamente os preços apresentados no plano trabalho, resultado em um termo de fomento aprovado com sobrepreço, o que resultou na contratação com valores acima do mercado, em desacordo com artigo 37, caput, da Constituição Federal.

Entre os indícios de irregularidades identificadas na auditoria estão:

A1 – Cotações inidôneas: a análise documental e a inspeção in loco evidenciaram que as cotações de preços utilizadas como referência para a pactuação do Termo de Fomento nº 288/2024 foram apresentadas por empresas que não demonstraram capacidade operacional compatível com os serviços orçados, afrontando princípios da legalidade e economicidade.

A2 – Aprovar termo de fomento com possível sobrepreço: constatou-se que os preços pactuados no Termo de Fomento nº 288/2024 indicam sobrepreço,
gerando uma diferença estimada de R$ 144.755,00 (cento e quarenta e quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais) em relação às referências de mercado,
notadamente a Ata de Registro de Preços n. 237/2024/SUPEL-RO. Esse montante envolve itens de sonorização, palco e banheiros, evidenciando falhas na
avaliação dos valores antes da aprovação do ajuste.

A3 – Prazos inexequíveis para a instrução processual: verificou-se que a tramitação do processo ocorreu em período exíguo, com a documentação sendo
disponibilizada à SEJUCEL apenas oito dias antes do evento, concentrando a análise e a formalização do ajuste às vésperas ou mesmo durante a sua
realização. Essa circunstância comprometeu a instrução processual adequada, violando o princípio da razoabilidade e potencializando erros na aprovação dos
preços.

A4 – Realização de despesa antes do termo de fomento estar apto a produzir efeitos: foi constatado que recursos do Termo de Fomento nº
288/2024/PGE-SEJUCEL foram utilizados para pagar serviços referentes a todos os dias do evento (10 a 14/07/2024), apesar de sua vigência ter iniciado
apenas com a publicação no Diário Oficial em 11/07/2024. O pagamento de despesas cujo fato gerador ocorreu antes da vigência do termo é vedado,
caracterizando irregularidade.

A5 – Omissão de receitas complementares privadas: constatou-se que a AAMA não informou, em seu plano de trabalho e na prestação de contas, as
receitas privadas obtidas para complementar o financiamento do evento, em desacordo com as disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº
21.431/2016. A ausência dessas informações prejudicou a correta análise sobre a efetiva necessidade do repasse público, bem como a verificação de eventual
sobreposição de fontes de financiamento (duplo financiamento).

O TCE também vai ouvir representantes da Associação dos Agropecuarista de Machadinho do Oeste (AAMA) e da empresa  W DA Silva Cordeiro Tendas, e F L P Eventos  LTDA.

Fonte: Redação Valor&MercadoRo

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