Estudantes que tiveram aulas presenciais suspensas terão descontos na mensalidade

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O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Laerte Gomes (PSDB) encaminhou na última terça-feira (7) para sanção do governo do Estado, a alteração da Lei 4.793 de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingência do novo coronavírus.

A nova redação, aprovada na sessão da última terça-feira na Assembleia Legislativa, elimina as divergências de entendimento apresentadas anteriormente, fazendo com que a lei se aplique somente às instituições de ensino que tiveram suas aulas presenciais suspensas.

A lei ainda tem efeito retroativo, devendo ser aplicado o desconto desde a publicação do Estado de calamidade pública, no dia 20 de março de 2020, de acordo com o Decreto 24.781. “Deste modo, os alunos passam a receber os descontos que lhe são cabíveis em decorrência da pandemia que estamos vivendo”, disse o deputado Adelino Follador (DEM).

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