Escolas de Rondônia estão autorizadas a receber R$ 4,2 milhões do Ministério da Educação

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O ministério da Educação publicou nesta sexta-feira (05) na edição do Diário Oficial da União portaria autorizando escolas de Rondônia a receber R$ 4.277.370,86 por meio do Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, bem como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho e o pagamento de recursos financeiros àqueles entes. Em Porto Velho, uma das escolas com ensino em tempo integral é a escola Brasília, referência no Estado.

Confira:

PORTARIA Nº 98, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021

Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, bem como autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho e o pagamento de recursos financeiros àqueles entes.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, resolve:

Art. 1º Ficam divulgados os estados aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), instituído pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, regulamentado pela Portaria MEC nº 2.116, de 6 de dezembro de 2019, pela Resolução CD/FNDE nº 17, de 7 de outubro de 2020, e pela Resolução nº 4, de 20 de abril de 2021.

Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a realizar o empenho e o pagamento do valor de R$ 84.690.425,60 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e noventa mil quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), distribuído conforme anexo, referentes às adesões de 2016, 2017, 2018 e 2019 ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO LUIZ RABELO

             ANEXO

TABELA DE PAGAMENTOS

UF SEE

CNPJ

Total de Matrículas

(Censo Escolar 2020)

Valor em R$

(Capital)

AC

04.033.254/0001-67

3.875

266.709,00

CE

07.954.514/0001-25

38.187

40.152.468,00

ES

27.080.563/0001-93

8.671

592.687,25

MA

03.352.086/0001-00

15.084

2.383.488,50

MS

02.585.924/0001-22

7.623

4.080.972,07

PE

10.572.071/0001-12

29.315

25.052.881,55

RN

08.241.804/0001-94

12.539

465.372,96

RO

04.564.530/0001-13

4.623

4.277.370,86

SE

13.128.798/0014-18

12.839

7.418.482,40

TOTAL

312.535

84.690.425,60

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