Energisa é obrigada notificar consumidor antes de vistoriar medidor de energia elétrica

A lei 4.986/2021 é de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) e altera a lei 2426/2011

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O governador Marcos Rocha (sem partido) sancionou lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia que obriga as concessionárias de energia a notificar, com prazo superior a 48 horas, da entrega do aviso de recebimento a necessidade de vistoria técnica no medidor. O descumprimento da lei está sujeito a penalidades.

A lei 4.986/2021 é de autoria do deputado estadual Jair Montes (Avante) e altera a lei 2426/2011. De acordo com o parlamentar, é muito comum as companhias de eletricidade comparecerem à casa do consumidor fazerem uma “perícia”, constatar suposta irregularidade e mandar uma conta abusiva ao usuário sem que este tenha tido a chance de acompanhar os trabalhos periciais.

“Em Rondônia além de pagarmos um preço altíssimo no quilowatt de energia ainda temos que suportar abusos cometidos pela concessionária. A imposição de informar previamente os consumidores de energia da vistoria é uma forma de reduzir esses abusos cometidos pela Energisa,  que é a fornecedora em Rondônia.”

O parlamentar agradeceu a sensibilidade do Governador Marcos Rocha que sancionou a lei. E lembrou também da luta do advogado Breno Mendes, que há longos anos atua ao lado dos consumidores prejudicados pela concessionária.

Fonte: Valor e Assessoria

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