Conselheiros do Conselho Federal de Medicina (CFM) defenderam norma do órgão que proibia o método da assistolia fetal, utilizado por médicos em abortos nos casos de estupro quando a gestação tem mais de 22 semanas. A participação ocorreu nesta segunda-feira (17) em sessão de debate temático no Plenário. A resolução do CFM, porém, foi suspensa em maio pelo Supremo Tribunal Federal (STF) enquanto a corte não decidir definitivamente sobre o tema.
A assistolia consiste na injeção de substâncias na cavidade uterina da gestante que causam a perda das funções vitais do feto e evitam o nascimento com vida. As substâncias utilizadas são o cloreto de potássio, a digoxina e a lidocaína.
A sessão atendeu a requerimento (RQS 412/2024) do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que presidiu o debate. Ele afirmou que considera que há vida desde o início da gravidez e criticou a técnica.
— Eu aboli o termo biologicamente correto, que é “feto”, pois para mim [em] todos os estágios da gravidez é uma criança… Antes de sonhar estar servindo como senador da República, eu vinha aqui nas comissões segurar cartaz [em manifestação contrária ao aborto]. Esse é um debate que o povo brasileiro considera importante, os dois lados — disse Girão.
O senador lamentou a ausência da ministra da Saúde, Nísia Trindade Lima, ou de outro representante da pasta, que foram convidados por Girão. Os 18 convidados se manifestaram contrários à técnica abortiva. Também participaram da sessão os senadores Jorge Seif (PL-SC), Damares Alves (Republicanos-DF) e Marcos Rogério (PL-RO).
Consequências da norma
Relator da resolução do CFM, o conselheiro Raphael Câmara Medeiros Parente afirmou que a Resolução 2.378, de abril de 2024, não obriga as vítimas de estupro a prosseguirem com a gravidez. Segundo ele, é possível antecipar o parto a partir de cinco meses e duas semanas, com viabilidade de vida. Quando há a decisão pela assistolia, o conselheiro afirmou que o feto sente dor. Raphael Parente também é médico ginecologista e obstetra.
— [Mesmo após assistolia] há um trabalho de parto, a mulher pariu o bebê morto. Ele vai sair, ou por cesariana ou por via vaginal. Não é verdade que a gente está dizendo que tem que ficar com aquela gravidez até nove meses. Só não mate o bebê antes… Por que tem que matar antes? […] Se salva a vida, antecipando-se [o fim da] gravidez e pronto. Aquele bebê vai ser cuidado pelo Estado e vai ser colocado para adoção. Quando há [um feto] com 22 ou 23 semanas, não há nenhuma divergência [sobre sentir dor]. O único suposto benefício da assistolia é a mãe não ouvir o choro do bebê, traumas psiquiátricos — disse Raphael Parente.
Atribuições do CFM
Os conselheiros do CFM, que é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar a atuação da profissão, também criticaram a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes que suspendeu a norma. Segundo Moraes, o órgão “transborda do poder regulamentar, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei”.
A conselheira federal Rosylane Nascimento das Mercês Rocha afirmou que o texto foi aprovado pela assessoria jurídica do CFM e amplamente debatida no órgão.
— O CFM tem competência legal de normatizar o exercício ético da medicina… A resolução em particular passou na Câmara Técnica de Bioética e na Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia. Houve um processo longo de discussão técnica e ética. Essa normativa de forma alguma tentou vilipendiar os direitos dessas mulheres ou não atentou para a delicadeza e traumas que essas mulheres sofrem.
Com a liminar judicial, a técnica continua sendo permitida. A decisão foi provocada pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), que argumenta que a assistolia fetal é “crucial para a garantia do aborto em gestações acima de 20 semanas decorrentes de estupro” e que haveria perigo de demora na fila dos procedimentos do gênero caso a proibição fosse mantida.
Fonte: Agência Senado