Contratação de empresa para realizar Tecnogame aconteceu em 24 horas, diz vereador

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Foto: Prefeitura de Porto Velho

A contratação de empresa para realização do evento Porto Velho Tecnogame, realizado no último final de semana em Porto Velho, chamou a atenção do Tribunal do Contas do Estado de Rondônia pela rapidez e eficiência entre a abertura do processo administrativo, o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência. O evento foi realizado pela Prefeitura de Porto Velho e reuniu milhares de pessoas na Talismã, ao custo de R$ 2 milhões.

Segundo a denúncia encaminhada pelo vereador Marcos Combate, ao Tribunal de Contas do Estado, da análise do processo administrativo, verifica-se que os principais documentos responsáveis por estruturar o planejamento da contratação foram elaborados em um intervalo de tempo extremamente reduzido.

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Conforme consta nos autos, a sequência dos atos administrativos ocorreu da seguinte forma:

• 12 de janeiro de 2026 – abertura do processo administrativo;
• 12 de janeiro de 2026 – solicitação da contratação;
• 13 de janeiro de 2026 – elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP);
• 13 de janeiro de 2026 – elaboração do Termo de Referência (TR).

No documento, o vereador explica que toda a fase inicial de planejamento da contratação foi realizada em aproximadamente 24 horas, abrangendo desde a abertura do processo até a elaboração dos principais documentos técnicos que deveriam fundamentar a contratação.

“Tal circunstância levanta questionamentos quanto à efetiva realização de estudos técnicos consistentes e adequados, especialmente considerando que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência são instrumentos essenciais de planejamento, responsáveis por
demonstrar a necessidade da contratação, avaliar alternativas disponíveis no mercado e definir de forma detalhada as especificações do objeto a ser contratado”, diz o documento.

“Nesse contexto, a rapidez incomum na elaboração desses documentos pode indicar fragilidade no planejamento da contratação, em possível desconformidade com as exigências estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que determina que as contratações públicas sejam precedidas de planejamento adequado e de estudos técnicos que fundamentem a decisão administrativa”.

Para o vereador, a celeridade atípica observada na tramitação inicial do processo “constitui elemento que merece análise mais aprofundada pelos órgãos de controle, a fim de verificar se os estudos técnicos exigidos pela legislação foram efetivamente realizados ou se houve mera formalização documental para justificar decisão previamente definida”.

Consultado, um gestor público, que preferiu não se identificar, disse que a rapidez pode servir de jurisprundência (decisões) no Tribunal de Contas do Estado. “As próximas contratações devem seguir esse ritmo, tornando a máquina pública mais eficiente”, disse o gestor.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

 

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