A Educafro (Educação e Cidadania para Afrodescendentes e Carentes), encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) questionando se houve racismo estrutural na condução do processo administrativo disciplinar contra o juiz Robson José dos Santos, demitido em fevereiro deste ano. O caso voltou a ganhar repercussão neste sábado (09.05) na mídia nacional.
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A Educafro cobra explicações sobre a aplicação (ou não) das diretrizes do Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial. A entidade, em ofício enviado ao jornal O Globo, expressa “perplexidade institucional” por um magistrado negro, com mais de 20 anos de serviço público e sem histórico compatível com a punição máxima (demissão), ter sido excluído da magistratura. No site da Educafro não há manifestação sobre o caso, conforme apurou o site.
Entenda o caso.
O TJRO demitiu o juiz substituto lotado em Porto Velho, em razão da decisão proferida pelo Tribunal Pleno Administrativo. O ato administrativo nº 438/2026 ocorre em decorrência do não cumprimento do artigo 23, inciso 3 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ao juiz não vitalício, segundo o dispositivo, será aplicada pena de demissão em caso de falta que derive da violação às proibições contidas na Constituição Federal e nas leis; II – manifesta negligência no cumprimento dos deveres do cargo; III – procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções; IV – escassa ou insuficiente capacidade de trabalho; V – proceder funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
O ex-juiz foi alvo de processo administrativo em 2024 por desrespeito e tratamento grosseiro a servidores, assessores e estagiária, tratamento descortês com profissionais de apoio e operadores do Direito, determinação para que servidora disponibilizasse senha para pessoa que não integra o Quadro de Servidores do Poder Judiciário, posturas que afrontam à legalidade, a razoabilidade e o bom-senso.
Ainda conforme a portaria 13/2024, o ex-magistrado também foi acusado de postura em descompasso com a prudência, ter autorizado acadêmicos a participarem de audiência de custódia em Vara em que eram tratados comportamentos de violência doméstica e acobertados por sigilo, levar crianças menores de idade para visitar pai em unidade prisional fora do horário de visitas.
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Fonte: Valor&MercadoRO








