Disputa entre posseiros em área da Fazenda Urupá deve ser julgada pelo TRF1

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Área da Fazenda Urupá, localizada em Candeias do Jamari (RO), é objeto de uma disputa jurídica entre uma fazendeira que alega ter a posse da área e um grupo de trabalhadores rurais sem-terra que acampou no imóvel rural. Nesta semana, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) atendeu ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e decidiu que o caso deve ser julgado pela Justiça Federal em Rondônia e não pela Justiça Estadual.

As terras da Fazenda Urupá são de propriedade da União. O Incra, órgão responsável pela execução da reforma agrária e da regularização fundiária, ainda não deliberou sobre de quem é a posse da área em disputa, mas já informou que a fazendeira não preenche os requisitos para ser beneficiária do programa de reforma agrária ou regularização fundiária.

O procurador da República Raphael Bevilaqua expôs no recurso que “a tentativa de distorcer e dissociar os institutos de posse e propriedade tem muita utilidade para os adquirentes de títulos ou áreas já ocupadas, de propriedade reconhecidamente da União”. Ele alertou o TRF1 que “compradores de papéis de posse ‘limpam’ a área de ocupantes potenciais beneficiários da reforma agrária, utilizando a via judicial ou a pistolagem, para fugir dos órgãos de controle e revender a terra ainda mais valorizada. Devolver o processo agora à Justiça Estadual pode legitimar o expediente e transformar o Judiciário em instrumento de ações criminosas”.

Entenda o caso – Em outubro de 2018, a fazendeira acionou a Justiça Estadual alegando ter a posse do imóvel e pedindo que fosse determinada a reintegração a seu favor e que houvesse ordem de retirada do grupo de trabalhadores rurais sem-terra do local. A Justiça Estadual deferiu o pedido da fazendeira. Na época, o MPF pediu à Justiça Estadual que suspendesse a ordem de reintegração de posse e enviasse a ação para ser julgada pela Justiça Federal, considerando que a terra é de propriedade da União e o Incra sequer havia sido intimado para se manifestar sobre de quem de fato era a posse da área. No decorrer do processo, a Justiça Estadual acabou por manter sua decisão em favor da fazendeira e a ordem de reintegração de posse.

O Incra se manifestou no caso e informou que a Fazenda Agroamazon, área da disputa, faz parte de uma propriedade maior denominada Agropecuária Industrial Rio Candeias Fazenda Urupá, área que foi declarada de interesse social para a reforma agrária, tendo sido o Incra imitido na posse do imóvel rural por decisão judicial.

A autarquia informou também que a fazendeira não tinha condições de ser beneficiária do programa de reforma agrária ou regularização fundiária. Os técnicos do Incra concluíram que a fazendeira não preenche as condições para a regularização fundiária, pois precisaria ter ocupado e explorado diretamente o imóvel rural antes de 1º de dezembro de 2004. Em pesquisa realizada pelo MPF, a fazendeira também não se enquadra no perfil socioeconômico dos beneficiários da reforma agrária por ser empresária, dona de uma empresa de engenharia de considerável capital financeiro.

Fonte: Assessoria TRF

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