O Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) terá de devolver 45 mil ao Tesouro Nacional, conforme estabelecido no Acórdão n. 54/2024, em 12 (doze) parcelas.
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O parcelamento foi autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e está relacionado com a irregularidade por ausência de documentos que comprovassem gasto adimplido com o Fundo Partidário (realização de evento de treinamento para o desenvolvimento de líderes políticos).
Processo: 0600247-08.2023.6.22.000
Fonte: Valor&MercadoRO
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