A Executiva Estadual do PSDB de Rondônia terá de comprovar, dentro de 15 dias, o recolhimento do montante de R$ 838 mil aos cofres do Tesouro Nacional. A decisão é do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO), Marcos Alaor Granjeia, que intimou na última sexta-feira (21.03) a agremiação partidária à recolher a importância.
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No ano passado, o TRE julgou, por unanimidade, como não prestadas as contas anuais do partido referente ao exercício 2022, com devolução de valores ao Tesouro Nacional. O não recolhimento ao Tesouro Nacional imputará um acréscimo de multa de 10%, mais honorários de advogado também em 10% do valor, bem como a adoção de medidas constritivas para satisfazer o crédito.
Fonte: Valor&MercadoRO
Processo: 0600266-14.2023.6.22.0000