Denúncias de assédio, afastamentos por burnout e condenação judicial colocam Sebrae Rondônia sob pressão

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Sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Porto Velho. Foto: Valor&MercadoRO

O Sebrae Rondônia enfrenta uma série de denúncias de assédio moral, relatos de adoecimento psicológico entre funcionários e uma condenação judicial relacionada à saúde ocupacional. As informações foram publicadas pelo portal Eu Ideal.

Segundo a reportagem, o conselheiro Cícero Alves Noronha Filho, integrante do Conselho Deliberativo Estadual do Sebrae/RO, é alvo de pelo menos sete denúncias formais de suposto assédio moral reiterado, algumas delas encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

A apuração também cita a existência de dois boletins de ocorrência relacionados ao conselheiro: o de nº 28222/2023, referente a um episódio ocorrido em fevereiro de 2023, e o de nº 00098078/2025, registrado após um fato durante a Rondônia Rural Show, em Ji-Paraná, em maio de 2025. Conforme a publicação, ambos foram feitos por pessoas que relataram condutas consideradas abusivas ou intimidatórias. Em um dos casos, um empregado afirmou ter sido advertido de que posicionamentos contrários ao conselheiro poderiam gerar “consequências”.

A reportagem também aponta que funcionários e ex-funcionários do Sebrae/RO foram afastados por problemas de saúde mental relacionados ao ambiente de trabalho, incluindo casos de síndrome de burnout. Para preservar a identidade dos envolvidos, eles são identificados apenas pelas iniciais: A.B., R.C.S., S.T.N., A.C.M., E.F.T.V., M.F.L.A., A.O.B., L.C.D., A.B.R. e C.G.C. Os relatos descrevem um ambiente marcado por tensão, cobranças excessivas e medo.

Ainda de acordo com o portal, em 2025 o Sebrae Rondônia firmou com o Ministério Público do Trabalho o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) nº 66/2025, vinculado ao Inquérito Civil nº IC000593.2024.14.000/0. O acordo prevê a implantação de canais sigilosos para denúncias, apuração de casos de violência psicológica e assédio, realização de treinamentos e divulgação interna das medidas adotadas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Além disso, o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) condenou o Sebrae Rondônia por não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em um caso de síndrome de burnout. A decisão determinou o pagamento de R$ 8 mil por dano moral coletivo e estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada novo descumprimento da obrigação de emitir o documento dentro do prazo legal.

Fonte: Eu ideal e Ac24horas

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