A Eletrobras ou a concessionária providenciará a abertura de duas contas para receberem os aportes de que trata o decreto, que serão chamadas de Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal, para movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal; e Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade, para movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins. De acordo com o decreto, os valores da CDAL e da CDN não integrarão o patrimônio da Eletrobras ou das subsidiárias para nenhum fim. Os recursos poderão ser utilizados em projetos por meio de parcerias com empresas privadas.
O decreto cria ainda o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, que vai criar todo ano um plano de trabalho prévio para cada ano civil com o ordenamento das ações, além de avaliar e propor diretrizes e as condições gerais de operação da CDAL e da CDN; estabelecendo as ações executadas com os recursos das duas contas.
A concessionária e subsidiariamente, a Eletrobras, será obrigada a aportar R$ 295 milhões por dez anos, corrigidos pelo IPCA, a partir do mês de assinatura dos novos contratos de concessão, sendo 70% para a na CDAL e 30% na CDN.
Fonte: Canal Energia