Decreto regulamenta programa de custo de geração de energia na Amazônia e navegação no Rio Madeira

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Ponte sobre o Rio Madeira, no distrito de Abuna, em Porto Velho
Foi publicado em edição extra do Diário Oficial na última terça-feira, 3 de maio, o decreto 11.059/2022, que regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins – Pró-Amazônia Legal e institui o Comitê Gestor do Programa.
O programa compreende a implementação de projetos que reduzam estruturalmente os custos de geração de energia suportados pela Conta de Consumo de Combustíveis, de maneira a integrar os sistemas isolados e as Regiões Remotas ao Sistema Interligado Nacional, por meio de soluções com nível de tensão de distribuição e transmissão de energia elétrica; substituir a geração própria ou alugada das distribuidoras por contratações através de novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, com ou sem armazenamento de energia e desenvolver novas soluções de suprimento que compreendam fontes renováveis ou a partir de combustível renovável, também para reduzir o custo total de geração de localidades com usinas contratadas.
O Pró-Amazônia Legal também deverá desenvolver soluções para reduzir o nível de perdas nas áreas isoladas, o aprimoramento da navegabilidade dos Rios Madeira e Tocantins, considerados os benefícios e os impactos econômico-financeiros aos seus usuários e a destinação de recursos para a continuidade das obras de infraestrutura do Linhão de Tucuruí, correspondente à interligação Manaus-Boa Vista.

Os novos projetos de interligação serão implantados, operados e mantidos pelos concessionários de distribuição e transmissão, por meio de instalações de Rede Básica. As instalações de transmissão que farão parte do programa integrarão o Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica. Os custos das instalações de distribuição que integrarem o Pró-Amazônia Legal ficarão por conta  da distribuidora.

A Eletrobras ou a concessionária providenciará a abertura de duas contas para receberem os aportes de que trata o decreto, que serão chamadas de Conta de Desenvolvimento da Amazônia Legal, para movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de redução estrutural dos custos de geração de energia elétrica na Amazônia Legal; e Conta de Desenvolvimento da Navegabilidade, para movimentação dos recursos destinados ao desenvolvimento de projetos de navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins. De acordo com o decreto, os valores da CDAL e da CDN não integrarão o patrimônio da Eletrobras ou das subsidiárias para nenhum fim. Os recursos poderão ser utilizados em projetos por meio de parcerias com empresas privadas.

O decreto cria ainda o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal, que vai criar todo ano um plano de trabalho prévio para cada ano civil com o ordenamento das ações, além de avaliar e propor diretrizes e as condições gerais de operação da CDAL e da CDN; estabelecendo as ações executadas com os recursos das duas contas.

A concessionária e subsidiariamente, a Eletrobras, será obrigada a aportar R$ 295 milhões por dez anos, corrigidos pelo IPCA, a partir do mês de assinatura dos novos contratos de concessão, sendo 70% para a na CDAL e 30% na CDN.

Fonte: Canal Energia

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