Convocação de governador de Rondônia na CPI da Covid é suspensa por ministra

A ministra explicou que a sessão plenária para analisar sua decisão é necessária para avaliar se a convocação de governadores pela CPI da Covid violou o princípio da separação dos poderes

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Fachada do Supremo Tribunal Federal. Brasilia, 26-10-2018. Foto: Sérgio Lima/Poder 360

A ministra Rosa Weber suspendeu a convocação de governadores pela CPI da Covid. A ministra também pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, uma sessão plenária virtual extraordinária para que o tema seja discutido.

A ministra explicou que a sessão plenária para analisar sua decisão é necessária para avaliar se a convocação de governadores pela CPI da Covid violou o princípio da separação dos poderes e da autonomia dos estados-membros, “vulnerando princípios basilares da Constituição e promovendo o desequilíbrio e a desarmonia na dinâmica das relações entre os Poderes da República”.

“A amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a extensão das atribuições do Congresso Nacional, caracterizando excesso de poder a ampliação das investigações parlamentares para atingir a esfera de competências dos Estados-membros ou as atribuições exclusivas do Tribunal de Contas da União.”

O pedido foi levado ao STF pelos governadores de Distrito Federal, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Acre.

Segundo Rosa Weber, apesar da suspensão das convocações, a CPI da Covid pode “convidar essas mesmas autoridades estatais para comparecerem, voluntariamente, a Reunião da Comissão a ser agendada de comum acordo”.

Fonte: ESTADO DE SÃO PAULO

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