Com a proximidade do fim do prazo para declaração de imposto de renda, a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de Rondônia intensificou as ações de divulgação do projeto Declare Seu Amor. Isso porque, segundo estimativa, os contribuintes do Estado têm o potencial de destinar até R$ 71 milhões para projetos sociais com recursos geridos pelos conselhos da criança, do adolescente e do idoso.
Esta semana, o desembargador Isaias Fonseca, coordenador da Infância e da Juventude do TJRO, faz uma peregrinação por municípios da região do Vale do Jamari para divulgar junto a prefeitos, vereadores, servidores públicos e empresários sobre as formas de adesão à campanha e como é possível contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas atendidas por projetos sociais e, ao mesmo tempo, movimentar a economia local.
A primeira parada do roteiro do Declare Seu Amor foi em Itapuã do Oeste, onde a Secretaria de Assistência Social preparou uma reunião no plenário da Câmara de Vereadores. Lá, os presentes ouviram do desembargador o potencial de arrecadação do município com as destinações de IR e o quanto foi destinado nos anos anteriores.
Para a titular da Secretaria, Angélica Martins, o projeto busca melhorias para as entidades e para os atendidos e tem total apoio da municipalidade. Dúvidas sanadas, material de divulgação distribuído e vídeos tutorial e institucional exibidos. O próximo destino foi Rio Crespo. O desembargador foi recebido pelo prefeito Eder da Silva, na sede da Prefeitura, e por secretários e convidados. Todos ouviram sobre o projeto e acolheram a iniciativa, que pode levar mais recursos para as cidades menores, já que é o contribuinte que decide para o fundo de qual município sua doação (destinação) será encaminhada.
Em seguida, foi a vez de Cujubim receber a comitiva da esperança. No auditório municipal, o prefeito João Becker e secretários recepcionaram a ideia e se comprometeram a levar adiante, na comunidade local, a mensagem de solidariedade e disposição, que, efetivamente, não tem custo real para o contribuinte, já que o recurso a ser destinado, ou será pago (para quem deve imposto) ou será restituído com juros (para quem tem restituição a receber).
Fonte: TJ