Uma empresa de energia elétrica foi condenada a indenizar uma consumidora por suspender o fornecimento de forma indevida. O serviço foi reestabelecido apenas 24 horas após o corte. A juíza do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) concluiu que, no caso, a falha na prestação do serviço provocou “acentuados transtornos e aborrecimentos”.
A autora da ação relatou que o fornecimento de energia para o imóvel em que reside foi suspenso por volta das 15h do dia 12 de dezembro do ano passado. Ela informou que, na ocasião, estava com
as faturas pagas. E contou que, ao entrar em contato com a empresa ré, foi informada de que o serviço seria reestabelecido no prazo de quatro horas, o que não ocorreu. A mulher alegou que os transtornos causados pela suspensão do fornecimento de energia superaram o mero aborrecimento e atingiram os direitos de personalidade.
Em sua defesa, a empresa argumentou que não houve ilegalidade na suspensão do fornecimento de energia do imóvel da autora e que as duas faturas que estavam em aberto foram pagas no dia 9 de dezembro, sem que a mulher informasse sobre o pagamento — o prazo para a baixa dos débitos é de cinco dias. A companhia disse que agiu de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Fonte: Conjur