Confúcio fora da disputa: TCE mantém reprovação das contas de ex-governador de Rondônia

A não aprovação da prestação de contas deixa o emedebista fora do processo eleitoral

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O senador e ex-governador de Rondônia, Confúcio Moura, assinou requerimento para instalar a CPI do MEC

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCERO) não aceitou os embargos declaratórios impetrados pelos advogados do ex-governador Confúcio Moura e mantiveram a reprovação das contas do gestor, referente ao exercício 2016. Os embargos foram impetrados contra o Acórdão APL-TC 00322/20, proferido nos autos do processo PCe 01519/17.

Com a decisão e com base a Lei da Ficha Limpa, o ex-governador não poderá participar da próxima eleição. A não aprovação da prestação de contas deixa o emedebista fora do processo eleitoral. Chegou a cogitar que Confúcio Moura disputaria o governo, o que foi negado pelo ex-governador.

De acordo com o relatório, o voto aprovado pelo Pleno contém um exame minucioso da situação orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, previdenciária e operacional do Poder Executivo Estadual. No documento, estão detalhadas também irregularidades e infringências às legislações vigentes verificadas nas contas do Governo Estadual, relativas a 2016, cujos principais apontamentos foram: LDO E LOA: ausência na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de metas e prioridades da administração pública estadual; de avaliação da situação financeira e atuarial; de normas relativas ao controle de custos; e normas relativas à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos. Já na Lei Orçamentária Anual (LOA), registrou-se a ausência de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistia, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

DESPESAS SEM PRÉVIO EMPENHO: constatação de sucessivas despesas realizadas sem prévio empenho, em valores que superam os R$ 63 milhões, assim como o cancelamento de atos de empenho de forma irregular, em montante superior a R$ 9 milhões.

ONTRIBUIÇÃO PATRONAL: não repasse de contribuições descontadas dos servidores e pelo recolhimento a menor das contribuições patronais do Poder Executivo.
QUESTÃO ATUARIAL: subavaliação do passivo atuarial evidenciado na dívida consolidada líquida previdenciária do Estado; apresentação de deficiências na divulgação da situação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) na LDO/2016; e ainda incompatibilidade no que se refere à situação atuarial do RPPS entre a LDO e a LOA.

Fonte: rondoniadinamica e valoremercadoro.com.br

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