Comerciantes fazem mega carreata e defendem a reabertura do comércio de Porto Velho

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Com o som do hino nacional, comerciantes fizeram uma mega carreata hoje pela principais ruas e avenidas de Porto Velho como forma de protestar contra a portaria do governo do estado que estabeleceu o retorno de 23 municípios de Rondônia para a Fase 1 do distanciamento social.

Os comerciantes são contra o fechamento total do comércio e defendem e a reabertura das lojas.  A concentração começou por volta das 8 horas no Espaço Alternativo de Porto Velho e seguiu pelas principais ruas da cidade.

Portaria conjunta do governo do Estado estabeleceu um novo enquadramento de municípios de Rondônia para manter o distanciamento social controlado. De acordo com a Portaria, publicada no Diário Oficial, 23 municípios retornam na última quarta-feira (1) para no da Fase 1 do decreto nº 25.049, que instituiu o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia do Covod-19.

Ontem, a Polícia Militar de Rondônia começou a fiscalizar as lojas do comércio do centro da cidade, Zona Sul e Zona Leste.

Veja o que pode funcionar nessa primeira fase, conforme estabeleceu o decreto nº 25.049, de 14 de maio de 2020:

ANEXO I

(Atividades da primeira fase deverão obedecer as regras sanitárias estabelecidas no art. 11)

  1. a) açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais ;

b)atacadistas e distribuidoras;

  1. c) serviços funerários;
  2. d) hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  3. e) consultórios veterinários e pet shops;

f)postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;

  1. g) oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;

h)serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;

  1. i) restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  2. j) restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ( drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  3. k) lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  4. l) lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  5. m) distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  6. n) hotéis e hospedarias;
  7. o) segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  8. p) comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  9. q) lavanderias, controle de pragas e sanitização ; e
  10. r) outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery);

Clique aqui e lei a Portaria Conjunta nº 11

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